UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 25 de Abril de 2024


Processo No. 23076.038023/2019-27

Assunto: INSTRUÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO / ÓLEO DIESEL S10 PARA GERADORES DA UFPE.



DESPACHO


À SINFRA/CAF

De ordem, da DMC/Diretoria, informamos da deserção do pregão 82/19 (processo 23076.040386/2018-41) para aquisição e abastecimento de diesel S10 para os geradores da UFPE, como informa a PROGEST à folha 337 daquele processo, folha esta com cópia anexa ao presente despacho.

Nesta oportunidade, considerando o que questiona Ana Paula Prado (Coordenação de Licitações) à folha 337 do processo citado quanto à necessidade de "repetição" do certame, estamos novamente encaminhando anexos neste processo os seguintes documentos, no sentido da reprogramação do Pregão 82/19:

1) Documento de Formalização de Demanda / DFD;

2) Minuta de roteiro para elaboração de Termo de Referência (TR), considerando o fluxo existente entre a PROGEST e a SINFRA e

3) Anexos do Roteiro para o TR.

Ademais, considerando o que também questiona Ana Paula Prado (Coordenação de Licitações) à folha 337 do processo 23076.040386/2018-41, quanto a uma eventual "...condição no edital que possa ter frustrado a participação das empresas na licitação...", no que compete a esta DMC, não localizamos no processo qualquer não conformidade ou condição que possa ter frustrado a participação do mercado no certame, considerando todas as diligências da PROGEST para conosco ao longo da elaboração daquele processo no seu planejamento e na sua fase interna.

Contudo, é mister salientar o que instruimos na folha 11 do processo 23076.040386/2018-41 em 29/10/2018 quanto à formação de preços do certame, quando informamos que no sítio eletrônico da Agência Nacional de Petróleo só havia cadstradas duas empresas em Recife e região metropolitana aptas a fazerem a modalidade de Transportador Revendedor Retalhista para este tipo de material. Naquela ocasião, com efeito, estas empresas foram convidadas a estarem conosco no planejamento do certame (como mostrava ata de reunião anexa àquele processo) e se mostraram amplamente interessadas. Contudo, ao consultar os autos do processo não se verifica qualquer cotação daquelas empresas.

Na data de hoje, com a ciência do pregão deserto, entramos em contato por telefone com as duas empresas e conseguimos ter sucesso no retorno de uma delas, a América Combustíveis, que nos reiterou seu interesse na licitação.

Neste cenário, independentemente da prerrogativa do painel de preços, entendemos, salvo melhor juizo da PROGEST, que seria salutar pelo menos cotar com as duas empresas citadas no processo 23076.040386/2018-41, minimamente com o intuito de suscitar o interesse na amplidão de concorrência, sugestão que ora reiteramos.

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 09/08/2019 15:42)
MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA
DIRETORIA DE MANUTENCAO E CONSERVACAO - SINFRA (11.97.12)
ENGENHEIRO-AREA


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