UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.110324/2021-89

Assunto: PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALMOÇOS E JANTARES PARA COLETIVIDADE SADIA, NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UFPE – RU, CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE



DESPACHO


À CGC-PROGEST

1. Informa-se que não foi possível cumprir a previsão de iniciar a execução do serviço de produção e distribuição de refeições no Restaurante Universitário (RU) do Campus Agreste no dia 21/02/22 (doc. 43), devido à decisão da maioria dos Colegiados dos cursos do Campus Agreste em permanecer com as aulas em formato remoto durante o contexto atual da Pandemia de Covid-19. Posteriormente, os Colegiados dos cursos optantes pelo formato de ensino presencial decidiram iniciar as atividades acadêmicas presencias apenas a partir do dia 07/03/2022.

2. Esclarece-se que a decisão dos colegiados em permanecerem em formato remoto impactou no número de estudantes em aulas presenciais e aptos a realizarem refeições no RU com subsídio integral da UFPE para um total de 500 alunos, embora os demais estudantes e servidores também possam frequentar o RU, mediante pagamento integral das refeições. Este cenário reduz o público prioritário do RU e difere do dimensionamento do serviço previsto no Projeto Básico, cuja estimativa é de 1.100 refeições diárias, baseada na média diária de refeições produzidas e distribuídas com subsídio integral no ano de 2019 e considerando a previsão de 100% de presencialidade das atividades acadêmicas a partir de 31/01/2022, conforme deliberado em Reunião do Conselho Universitário da UFPE.

3. Comunica-se a necessidade de tempo hábil para a realização da manutenção dos equipamentos em mau funcionamento do RU, a qual será executada por empresa especializada contratada pela UFPE através de dispensa de licitação, conforme decisão constante em Ata de reunião realizada no dia 10/02/2022 entre a Direção do Campus, Coordenação de Assistência Estudantil, e a Equipe do RU com o representante legal da empresa Pier 43 (doc. 47).

4. Destaca-se o importante papel do RU para a manutenção acadêmica estudantil, cumprindo o dever institucional da UFPE em disponibilizar condições adequadas de alimentação aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, através da produção e distribuição de refeições com subsídio integral. Em adicional, os acontecimentos citados atualmente impedem a empresa Pier 43 de executar o contrato emergencial de prestação de serviço de refeições em razão da suspensão das aulas presenciais no período, com consequente redução do público-alvo do RU e do quantitativo de serviço a ser prestado, além da necessidade de realizar a manutenção de equipamentos imprescindíveis para o funcionamento adequado do restaurante.

5. Ressalta-se ainda que a suspensão da vigência contratual em questão, de modo que seja considerada apenas durante o período de funcionamento efetivo do RU, é importante para evitar que haja interrupção do serviço, já que o processo de licitação para contratação de empresa para o restaurante está em andamento e pode não ser finalizado tempestivamente para garantir a prestação dos serviços no semestre atual.

6. Os acontecimentos citados motivam a solicitação da suspensão da vigência do Contrato n° 05/2022, celebrando entre a UFPE e a Pier 43, por 60 dias, a contar da data de vigência contratual, 31/02/2022, com possibilidade de retomar em prazo inferior com a finalização da manutenção dos equipamentos e mediante comunicação prévia de 15 dias à empresa Pier 43.

7. Anexa-se aos autos processuais: Ofício nº 02/2022 (doc. 46); Ata da reunião realizada entre membros da UFPE e o representante legal da empresa Pier 43 (doc. 47); e a Carta de Anuência da empresa Pier 43 quanto à atualização do número de usuários do RU e suspensão da vigência do contrato (doc. 48).

8. Encaminha-se o processo para as devidas providências.






(Autenticado digitalmente em 25/02/2022 10:10)
JENNYFFER MAYARA LIMA DA SILVA
RESTAURANTE UNIVERSITARIO - CA (12.33.70)
COORDENADOR


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