UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.011720/2021-38

Assunto: CONCESSÃO DE USO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO DA ANTIGA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFPE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 05/2016.



DESPACHO FAVORÁVEL


O fiscal  do contrato de locação do estacionamento deverá solicitar à CBL a instalação de um medidor de energia, detalhando adequadamente para os técnicos da CBL quais cargas serão incluídas na conta(iluminação, tomadas, etc), caso queira poderá pedir para que um técnico da Gerência de Alta Tensão e Iluminação Pública(Gatip) o acompanhe. Embora exista um medidor no local, este engloba muito mais do que apenas as cargas do estacionamento, não sendo útil para a finalidade proposta. Caso a instalação do medidor seja viável, este deverá ser instalado pela CBL e o fiscal deverá enviar as medições de energia elétrica mensalmente para os emails luis.lopes@ufpe.br e rodrigo.vitorino@ufpe.br, para que a Gatip produza um boletim com o preço da energia consumida e o envie para o supracitado fiscal do contrato para que este tome as providências cabíveis em relação ao pagamento. Caso não seja viável a instalação do medidor, o fiscal do contrato deverá informar à Gatip para que o valor da energia seja determinado com base na demanda, carga instalada e período de uso do dia das cargas"






(Autenticado digitalmente em 14/01/2022 09:44)
EMMANUEL AIRES URQUIZA DE CARVALHO
GERENCIA DE ALTA TENSAO E ILUMINACAO PUBLICA - SINFRA (11.97.14)
ENGENHEIRO-AREA


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