UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 03 de Maio de 2024


Processo No. 23076.022594/2019-40

Assunto:



DESPACHO


À Senhora Pró-Reitora de Gestão Administrativa,

 

Considerando o encaminhamento da demanda do Colégio de Aplicação (UG 153375) a esta Coordenação Administrativa e Financeira, e após análise do processo, entendo oportuno que alguns apontamentos sejam realizados:

 

1) Histórico do processo: 

  • a demanda do Colégio de Aplicação, referente ao fornecimento de alimentação para seus alunos, foi registrada em processo administrativo em maio de 2019, tendo sido designada Comissão para planejamento da contratação pela DLC naquele mesmo mês;
  • A primeira versão do Estudo Técnico preliminar foi inserida em 12 de junho de 2019, sendo enviada para apreciação da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), pela primeira vez, em 12 de junho de 2019;
  • Desde de maio de 2019, até o dia 17 de dezembro de 2021, é possível visualizar no processo alguns procedimentos e tratativas com o intuito de entregar à DLC um processo em condições de ser licitado (minuta de ETPs, minuta de TRs, orçamentos, reservas orçamentárias, etc.);
  • Em 17 de dezembro de 2021 (32 meses após cadastro da demanda), o senhor Diretor do Colégio de Aplicação solicitou ao Chefe do Gabinete do Reitor que remetesse o processo à PROGEST para viabilização da licitação, citando que não dispunha de quantitativo e de pessoal capacitado para prosseguir com aquela demanda.

 

2) Do encaminhamento à PROGEST:

Considerando o atual modelo de compras da UFPE, que a priori centraliza as compras comuns na Diretoria de Logística (DLOG) da PROGEST e descentraliza as compras específicas nos Centros, Pró-Reitorias, Superintendências, etc, e, sendo o Colégio de Aplicação uma Unidade Orçamentária (UG: 153375), é prudente que se preze pela distribuição adequada de pessoal, bem como pela capacitação técnica do corpo de servidores vinculados ao Colégio de Aplicação, de maneira que seja possível cumprir suas atribuições administrativas. O encaminhamento da referida demanda para outra Unidade, com o devido respeito, enfraquece ainda mais a estrutura administrativa do Colégio de Aplicação e abre precedentes que desgastam os demais setores envolvidos.

 

3) Do encaminhamento para a CAF/PROGEST:

Sabe-se que a UFPE é uma instituição grande, complexa e muitas vezes é preciso que se façam ajustes nos procedimentos administrativos pré-estabelecidos. Portanto, é de se esperar que quando as Unidades procuram a PROGEST com a finalidade de viabilizar procedimentos licitatórios, elas entendem que esta Pró-Reitoria possui maior expertise no planejamento de compras. Neste sentido, depreende-se que as coordenações mais indicadas para viabilizarem o planejamento de contratações, oriundas de outras unidades orçamentárias, são a Coordenação de Planejamento de Compras (CPC) e a Coordenação de Planejamento de Serviços (CPS). 

Como é sabido, no ano de 2021, a CAF/PROGEST teve seu escopo de atribuições incrementado com a incorporação de demandas específicas do Gabinete do Reitor e da PROGEPE. A distribuição deste processo para esta CAF afetará o adequado atendimento dos demais compromissos desta coordenação.

Assim, encaminho este processo para reapreciação da senhora Pró-Reitora.

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 07/01/2022 17:42)
ALDO LEITE RIBEIRO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PROGEST (12.69.13)
ADMINISTRADOR


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