UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.101226/2021-34

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


Em atendimento ao DESPACHO Nº 62804 / 2021 - GR (11.01) sobre a análise de mérito extensionista do projeto “Farmácia Escola da UFPE a Serviço da Comunidade”, processo 23076.101226/2021-34

Informamos que o referido projeto apresentado pela Profa. Rosali Maria Ferreira da Silva (SIAPE: 2555628), tendo como objetivos "oferecer serviços de assistência farmacêutica à comunidade da UFPE, por meio de ações de cuidado farmacêutico, manipulação de fórmulas magistrais e oficinas, respeitando a ética e a legislação em vigor e articulando ensino pesquisa e extensão", reuni os elementos básicos que comtemplam as 5 Diretrizes da Extensão Universitária, norteadores que orientam a formulação e implementação de ações de extensão de forma ampla e aberta. São elas: a) interação dialógica; b) interdisciplinaridade e interprofissionalidade; c) indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; d) impacto na formação do estudante; e e) impacto e transformação social.

Diante do Mérito Extensionista da proposta, somos de parecer favorável à execução das ações previstas em projeto.  

Reforçamos a importância do registro das ações de extensão associadas ao projeto no Sistema de Registro de Projetos da ProExC (Sigproj) conforme edital específico do tipo de ação.

Encaminhamos o processo a PROPESQI conforme Despacho Nº 62804/2021 - GR e nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 23/11/2021 12:52)
FLAVIO JOSE DA SILVA
DIRETORIA DE EXTENSÃO - PROEXT (11.21.17)
DIRETOR


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