UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 07 de Maio de 2024


Processo No. 23076.058748/2021-12

Assunto: PROCESSO DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA O CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.



DESPACHO


À Pró-Reitoria de Gestão Administrativa - PROGEST

 

Prezados,

 

Considerando

  • Que a servidora SUELLEN BOTELHO REGO BARROS, auxiliar em administração, lotada na Gerência de Finanças e Compras do CCS, que até então conduzia o presente processo, está prestes a entrar em licença maternidade;
  • Que o servidor MARCOS AUGUSTO BATISTA CAMPOS, assistente em administração, lotado na Gerência de Finanças e Compras do CCS, solicitou remoção da unidade e está prestes a entrar em licença paternidade;
  • Que o servidor DEMOSTENES BUREGIO DE OLIVEIRA LIMA, técnico em contabilidade, até então lotado na Gerência de Finanças e Compras do CCS, foi convidado a integrar a equipe da DLC, na função de pregoeiro, por convite desta mesma Pró-Reitoria a quem nos endereçamos;
  • Que o servidor SYLVIO CARLOS SANTANA SIQUEIRA GOMES, administrador, lotado na Gerência de Finanças e Compras do CCS, assumiu recentemente a função de Gerente e encontra-se em fase de adaptação às novas atribuições;
  • Que a servidora CINTIA REGINA TORNISIELLO KATZ, professora do magistério superior, lotada na Gerência de Finanças e Compras do CCS, assumiu recentemente a função de coordenadora e encontra-se em fase de adaptação às novas atribuições.

Encaminhamos o presente processo de pregão de materiais odontológicos para que a continuidade de sua tramitação se dê sob a responsabilidade da PROGEST. A referida medida se justifica, como já evidenciado, pela absoluta escassez de pessoal pela qual a nossa CIFIC vem passando, somada à reestruturação do setor decorrente das mesmas circunstâncias já elencadas. É de conhecimento geral que a aquisição de materiais odontológicos apresenta acentuada importância para o nosso Centro. Assim, procurando evitar os evidentes prejuízos que certamente resultariam da não realização do pregão em tela, acreditamos firmemente que a melhor saída seja a assunção da referida obrigação pela vossa equipe, dada a reconhecida expertise da unidade no tratamento dessas questões.

 

Atenciosamente, 

 






(Autenticado digitalmente em 15/09/2021 14:05)
CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES
DIRETORIA DO CENTRO DE CIENCIAS DA SAUDE - CCS (11.96)
PRO-REITOR


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