UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23076.008134/2018-28

Assunto: PEDIDOS.OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS



DESPACHO FAVORÁVEL


À Coordenação de Licitações e Contratos – PROGEST

Prezado(a),

 

Conforme orientação contidas no parecer nº 169/2021/PF-UFPE/PGF/AGU, foram feitas as seguintes modificações no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência:

Recomendações:

A)  O tem 12 do parecer recomenda a inclusão da relação dos servidores vigilantes que integram o quadro efetivo da UFPE com respectiva área/localização de atuação.

R: Essa recomendação foi atendida no item 8.4 do ETP.  Vale mencionar que os postos ocupados pelos vigilantes institucionais são frequentemente redimensionados, tendo em vista as ausências, aposentadorias, licenças e outras eventualidades.

 

B) Item 13 do parecer:

R: A portaria de designação coletiva da segunda equipe de Planejamento da Contratação solicitada pelo Sr. Superintendente de Segurança Institucional no Despacho nº 62034/2020-SS encontra-se no processo 23076.008134/2018-28, DOC. 137. Além disso, informamos que devido à aposentadoria do servidor Jorge de Oliveira Gomes, SIAPE 1132098, concedida em agosto de 2021, este não faz mais parte da equipe de planejamento da contratação.

 

 C) Item 14 do parecer:

R: O alinhamento da contratação do serviço de vigilância com o Plano Estratégico da UFPE e o Plano Anual de Contratações – PAC encontra-se no ETP item 13.1 e 13.6.

 D)Item 16 do parecer:

R: A versão final do Estudo Técnico Preliminar – ETP, a expressa a aprovação da autoridade competente (inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o Pregão na forma eletrônica) e assinatura dos integrantes da equipe de planejamento da contratação encontra-se no DOC. 138 desse processo. QUANDO DA ANÁLISE DA PGF O PARECER REFERE-SE AO ETP Nº 01/2021, todavia o sistema de cadastro do ETP digital não estava permitindo a atualização do ETP Nº 01/2021. Foi necessário o cadastramento de um novo documento que resultou no ETP Nº35/2021, Doc. 143.

 E) Item 18, a do parecer:

R: O subitem 6.3 – a comprovação de qualificação técnico-operacional mediante atestado de que a licitante tenha executado contrato com mínimo 152 profissionais de vigilância armada devem ser corrigidas para quantitativo de postos de vigilância armada. Foi atendido conforme orientação.

 F) Item 18, b do parecer:

R: Os subitens 6.8.7, 6.8.7.1 e 6.8.7.2 do ETP – prevê que o licitante deverá realizar vistoria prévia ao local dos serviços, com citação do Acórdão TCU 1955/2014. A regra é dúbia. No TR a vistoria é facultativa, sendo obrigatória a declaração de pleno conhecimento. Foi unificada a informação e a vistoria tornou-se facultativa.

 G) Item 18, c do parecer:

R: A informação sobre os vigilantes servidores do quadro da UFPE, encontra-se no 8.4 do ETP. O mapa de risco foi incluído como Anexo XI do Termo de referência.

  H) Item 18, d do parecer:

R: Foi realizada nova pesquisa de preços que contempla as despesas com uniformes e complementos, EPIs, materiais e equipamentos, armas e munição, moto e combustível, rádio de comunicação etc, e mão de obra, atualizada pela CCT 2021 e com a alteração tarifária de transporte em Recife/Caruaru/Vitória de Santo Antão, para se elaborar um orçamento da Administração que considere a média aritmética de pelos menos três orçamentos. A pesquisa de preço encontra-se do DOC. 130 ao 135 e 146 desse processo. Foi encaminhado o e-mail solicitando a cotação de preço no dia 19/04/2021 com retorno dos preços no dia 10/05/2021. A CCT atualizada encontra-se nos autos do processo DOC. 129.

  I) Item 19 do parecer:

R: O TR foi encaminhado ao processo com ausência da aprovação do Superintendente da SSI. R: A aprovação foi incluída no documento.

  J) Item 21 do parecer: QUANTO AO TR: 

a)corrigir na tabela a unidade de medida (serviço/mês) para posto de serviço, além de rever o valor unitário e total máximo aceitável, após nova pesquisa de preços.

R: Recomendação foi atendida no item 1.1 do TR.

 b)tabelas dos subitens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3: identificar cada item por campus (1, 2 e 3) e substituir a palavra “item” por tipos de postos; excluir a coluna de “RH por Posto” , por repetir a informação constante da descriminação de cada tipo de posto.

R: Foi atendido nos respectivos itens do TR.

 c) itens e subitens 2, 4, 8, 16.17, 24: rever numeração dos subitens.

R: As numerações foram ajustadas.

 d) Vistoria.

R:  foi ajustadas as informações referentes à faculdade da vistoria conforme orientação e retirados os subitens 6.3 (que fazia referência a entrega de reprodução CD-Rom) e 6.4 ( que fazia referência ao Acórdão TCU 1955/2014-Plenário, a fim de evitar confusão no texto, como recomendado no Parecer) .

 e) item 13 – Obrigações da contratada: excluir repetições/duplicidades das exigências; no subitem 13.42.1 corrigir a citação ao subitem 16.9 por 16.8.

R: A referência ao subitem 16.9 está de acordo com a citação. Os requisitos dos profissionais vigilantes estão inseridos no subitem 13.46. A tabela de uniformes e complementos da letra “f” do subitem 13.47, que faz referência aos insumos, foi atualizada com moto e o combustível quantificados individualmente e separadamente.

 f) Após renumeração dos itens a observação que consta no parecer subitem 16.8 – corrigir a citação do subitem 17.6 para 16.6(a).

R: Foi alterada para o subitem 16.9 que faz menção ao subitem 16.6.

 g) subitens 23.4 e 24 – confirmar o valor de custo da licitação, após nova pesquisa de preços; e corrigir a indicação dos recursos orçamentários (a PROPLAN não indica LOA 2021, mas a LDO 2021), conforme doc. 83 (ver letra “v” do item 6 desta manifestação jurídica), que poderá ser alterada, a depender da nova pesquisa de preços e aprovação da LOA 2021.

R: Os valores do custo da licitação foram ajustados conforme nova pesquisa de preço e atualizados na indicação da nova reserva orçamentária DOC. 142 desse processo.

K) Item 22, alínea e

R: a remuneração do Supervisor de Vigilante para constar da planilha de custos e formação de preços é obtida mediante a aplicação do percentual máximo de 42,57 % sobre o piso salarial de vigilante (base de cálculo), a título de gratificação da função Conforme observação que consta no item 10, do ETP.

 

L)Item 24 – No que tange a identificação clara e precisa de quantos vigilantes do quadro permanente da UFPE exercem as atividades diretas de vigilância e quais os locais de prestação dos serviços.

R:  informamos que essa informação foi incluída no ETP, subitem 8.4.

M)Item 27 - É muito importante uma avaliação crítica e cautelosa acerca do preço estimado da licitação, não se valendo a Administração apenas de um critério, qual seja, o valor de uma proposta ofertada, como é o caso em análise. Ver itens 4 e 6 (letras “s” e “t”). Utilizamos a pesquisa de preço prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, em seu art. 5º inciso IV, fizemos consulta a empresas prestadoras de serviço das Regiões de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão, um total de 27 empresas contatadas. As solicitações foram enviadas mediante e-mails em 19/04/2021, conforme modelo estabelecido pelo Anexo VII-D da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 Anexo VII-D.

R: Obtivemos retorno de 5 (cinco) empresas que enviaram suas cotações. Em seguida foram enviadas as cotações para o Setor Contábil/DLC. Dentre estas cotações foram utilizados os itens inconsistentes das planilhas de formação de custos e formação preços de apenas 3 (três) empresas porque uma 4ª cotação não foi considerada pois a empresa não preencheu adequadamente a sua planilha e uma 5ª cotação foi apresentada sem o detalhamento dos custos, não observando, portanto, a planilha modelo, conforme parecer do Contador (documento nº 128)

 

 N) ITEM 28 DO PARECER:

R: Os orçamentos obtidos foram submetidos a exame contábil para aferição e atesto de exatidão do preenchimento da planilha, para maior segurança e adequado acolhimento, além da verificação de exequibilidade das planilhas ofertadas.

 O) item 22 do parecer, letra “l”:

R:  Foi incluído no processo o Modelo de Termo de Vistoria com os respectivos locais conferidos e sem necessidade de ajuste.

 P) item 22 do parecer, letra “j”:

R: quanto ao ajuste sobre o início dos serviços, o prazo para execução do objeto da contratação tem início a contar da assinatura do instrumento contratual.

Q) O preenchimento da proposta de preço para cada posto deve observar a planilha incluída no TR como anexo VI -A. Além disso, a nota explicativa com o percentual da gratificação do supervisor de vigilância encontrasse no modulo 1 composição da Remuneração, nota explicativa 2, da tabela que deve ser considerada para preenchimento das informações do posto de supervisor anexo VI-B do TR.

R) A planilha de Composição de Preço encontra-se no DOC. 146.

 

Seguem os autos para análise e encaminhamentos.

 

Atenciosamente.

 

 

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 08/09/2021 12:12)
ARTUR ALBUQUERQUE SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANCA INSTITUCIONAL - SSI (11.01.38)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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