UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.024390/2020-70

Assunto: ESTUDO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICAD, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA (POSTOS DE SERVIÇO) EM UNIDADES DA UFPE DE RECIFE, DE CARUARU E DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.



DESPACHO


À Diretoria de Manutenção e Conservação - DMC/SINFRA/UFPE

 

 

Encaminho os autos do Pregão Eletrônico Nº 11/2021, cujo objeto é escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas (em nível de baixa tensão, alta tensão e iluminação pública) e instalações civis e hidrossanitárias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante processo administrativo nº 23076.024390/2020-70.

Solicito analisar e emitir parecer técnico, mediante despacho motivado e fundamentado, informando se a proposta apresentada pela licitante listada “ATENDE” ou “NÃO ATENDE” às exigências técnicas estabelecidas em Edital, especialmente aos subitens 6.1.2.1, 6.1.2.2, 6.1.2.3; 6.2; 9.8.5; 9.11.1.1, 9.11.1.2, 9.11.1.2.1, 9.11.1.2.2, 9.11.1.2.3, 9.11.1.3, 9.11.1.4, 9.11.1.5, 9.11.1.5.1, 9.11.1.5.1.1, 9.11.1.5.1.2, 9.11.1.5.2, 9.11.1.5.3, 9.11.1.5.4, 9.11.1.5.5, 9.11.1.5.6, 9.11.1.6, 9.11.1.7, 9.11.1.8, 9.11.1.8.1, 9.12, 9.13, 9.13.1 e Anexos do Edital.

 

Empresa:

 

1. CLOVIS DE BARROS LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDT, CNPJ 11.533.627/0001-24, grupos 01, 02 e 03, Doc. 286.

 

Obs.: No Doc. 290, o setor contábil esclarece que já iniciou a sua análise da documentação e informa da necessidade do setor técnico se pronunciar sobre:

“Quanto aos anexos VII-A; VII-B; VII-C; VIII  e respectivas propostas: grupo 1 item 2 e 3, grupo 2 item 5 e grupo 3 item 7, tais documentos devem ser encaminhados ao setor demandante para análise juntamente com a qualificação técnica.”

“se faz necessário análise dos insumos que compõem o módulo 5 das planilhas de custos e formação de preços pelo setor competente.”

 Estes anexos citados pelo setor contábil são os anexos do T.R..

 Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 19/08/2021 16:24)
SERGIO MARCELO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - PROGEST (12.69.10)
CHEFE


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