Processo No. 23076.053462/2021-47
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Assunto: CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS DE USO DA PLATAFORMA VLEX BRASIL PREMIUM PARA ACESSO À BASE DADOS DE CONTEÚDO JURÍDICO NACIONAL (LEGISLAÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS, NOTÍCIAS, MODELOS DE CONTRATOS E PETIÇÕES), MEDIANTE ASSINATURA, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA UFPE E MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ENSINO E PESQUISA DA COMUNIDADE ACADÊMICA DESTA UNIVERSIDADE, EM ESPECIAL, DOS ALUNOS E DOCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CCJ/UFPE.
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DESPACHO
1. Foram anexados nos autos os seguintes documentos: 1.1. Extrato da publicação da ratificação de inexigibilidade de licitação (doc. 52): ocorrida em 13/08/2021 e publicada em 16/08/2021, Edição 154, Seção 3, Página 71, no Diário Oficial da União - D.O.U; 1.2. Contrato assinado em 16/08/2021 (doc. 53), pelos beneficiários desta inexigibilidade de licitação, cujas assinaturas foram devidamente verificadas através do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, conforme documento comprobatório anexado no doc. 54. 2. Vale salientar que: 2.1. o contrato é de igual teor ao analisado e aprovado pela PF/UFPE (parecer jurídico - docs. 48 e 49 e minuta - doc. 38), tendo sido apenas preenchidos os claros referentes ao período da vigência e incluídos o número da inexigibilidade de licitação e a data de assinatura. Para adiantar, a CGC/DLC/PROGEST procedeu com os devidos ajustes e enviou diretamente a esta CAD/BC; 2.2. foi verificada neste ato a situação de habilitação da empresa e a mesma permanece/encontra-se em situação regular (certidões - docs. 08 e 31). De ordem, ao Gabinete do Reitor, Para assinatura do Contrato (doc. 53) e posterior envio à CGC/DLC/PROGEST, para publicação do contrato no Diário Oficial da União e demais encaminhamentos pertinentes. Salientamos a urgência, tendo em vista que a previsão do início da vigência é hoje (16/08/2021). Em 16/08/2021. (Autenticado digitalmente em 16/08/2021 11:59) FABIANA CIBELE LELEU DA COSTA ARAUJO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - BC (11.24.04) ADMINISTRADOR |
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