Processo No. 23076.053462/2021-47
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Assunto: CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS DE USO DA PLATAFORMA VLEX BRASIL PREMIUM PARA ACESSO À BASE DADOS DE CONTEÚDO JURÍDICO NACIONAL (LEGISLAÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS, NOTÍCIAS, MODELOS DE CONTRATOS E PETIÇÕES), MEDIANTE ASSINATURA, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA UFPE E MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ENSINO E PESQUISA DA COMUNIDADE ACADÊMICA DESTA UNIVERSIDADE, EM ESPECIAL, DOS ALUNOS E DOCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CCJ/UFPE.
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DESPACHO
Ao Gabinete do Reitor, 1.Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação da empresa V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.422.562/0001-02, para prestação de serviço de cessão temporária de direitos de uso da plataforma vLex BRASIL Premium para acesso à base dados de conteúdo jurídico nacional (legislações, jurisprudências, doutrinas, notícias, modelos de contratos e petições), mediante assinatura, por 12 (doze) meses, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, a critério único e exclusivo da UFPE e mantidas as condições de inexigibilidade de licitação, para atender às necessidades de ensino e pesquisa da comunidade acadêmica desta Universidade, em especial, dos alunos e docentes dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ/UFPE. 2. O valor da referida contratação é R$ 34.752,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais). 3. Considerando a urgência que o caso requer, as orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação contidas no OFICIO CIRCULAR Nº 44/2020 - STI-UFPE acerca dos procedimentos relativos aos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 (doc. 34) e Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) (doc. 35), devidamente preenchidas, solicitamos ratificação, mediante prévia oitiva da PF/UFPE, quanto à inexigibilidade de licitação e sua respectiva minuta contratual. 4. A referida demanda já encontra-se incluída no PAC 2021 sob o nº 20816, conforme DESPACHO Nº 33808/2021 - CGGT STI da Coordenação de Governança e Gestão de TIC/STI (doc. 18). 5. Na oportunidade, informamos que constam nos autos: 5.1. Documentos diversos: A) Documento de Oficialização da Demanda - DOD nos formatos .pdf (doc. 20 - versão final) e .doc. (doc. 19 - versão final); B) Planilha de Inclusão do serviço no PAC (doc. 03); C) Pesquisa de Preços (doc. 04) com os seguintes tópicos: 1. Proposta Comercial da V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA e troca de emails com a referida empresa, 2. Relatório detalhado - Painel de Preços, 3. Notas de Empenho, 4. Histórico de contratações anteriores da UFPE (período 2020/2021) - Nota de Empenho nº 2020NE800005 e 5. Comparativo dos Preços; D) Parecer Técnico/Justificativas emitido pela Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas juntamente com a Direção do CCJ/UFPE (doc. 05); E) Declaração de Vantajosidade da Contratação (doc. 06); F) Estudo Técnico Preliminar físico (doc. 22) e ETP Digital (doc. 25 - cópia do ETP digital registrado no Comprasnet encaminhado pela STI a esta CAD/BC em 29/07/2021, para inserção nos autos); G) Projeto Básico (doc. 23); H) Mapa de Riscos (doc. 24); I) Requisição SIPAC nº 1443/2021 (doc. 26); J) Declaração de Inexigibilidade (doc. 32); K) Lista de Verificação 06 - Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 atualizada (doc. 34); L) Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) atualizada (doc. 35); O) Inclusão na POA pela DEPLAG - ID_POA nº 11347 (doc. 27); P) Indicação da reserva orçamentária (doc. 43); Q) Despachos da DLC/PROGEST quanto à conformidade (doc. 39) e à habilitação (doc. 42); R) Minuta contratual (doc. 38); S) Em tempo, também foi suprida a Justificativa quanto à inexigência de garantia contratual, nos termos do art. 56, caput, da Lei nº 8.666/1993 (doc. 45); 5.2. Documentos referentes à habilitação: T) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (doc. 07); U) Certidões (docs. 08 e 31): fls. 01 a 09 do doc. 08 – SICAF [Receita Federal e PGFN, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual, Receita Municipal (ver Certidão de Regularidade Fiscal no doc. 31) e Qualificação Econômico-Financeira], SICAF - Relatório de sócio/administrador, SICAF - Relatório de Prováveis Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor, SICAF - Relatório de ocorrências, SICAF – Relatório de ocorrências impeditivas de licitar. Doc. 31 - Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), CADIN; V) Balanço econômico financeiro e DRE extraídos do SICAF (doc. 13); W) Relatório - Calculadora Financeira do SICAF (doc. 33); X) cópia do Contrato Social (doc. 09); Y) cópia da última alteração do Contrato Social (doc. 10); Z) Certidão de Falência e Concordata - com autenticidade confirmada por esta Coordenação Administrativa no site indicado na referida certidão (doc. 11); AA) Atestado de Exclusividade - válido até 03/01/2022 - com verificação de conformidade (doc. 21); BB) Declaração de cumprimento aos termos da Lei nº 9.854/1999 - com verificação de conformidade (doc. 14); CC) Declaração de inexistência de fatos impeditivos - com verificação de conformidade (doc. 15). 6. Na oportunidade, registramos que, os seguintes documentos, correspondentes respectivamente aos Anexos I, II e III do Projeto Básico (doc. 29), encontram-se devidamente assinados pela beneficiária, cuja conformidade encontra-se verificada (doc. 30): 6.1. Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação (fls. 02 a 06 do doc. 29); 7. Por fim, salientamos a urgência, tendo em vista que o início previsto para esta contratação é dia 16/08/2021 (próxima segunda-feira). Em 05/08/2021. (Autenticado digitalmente em 06/08/2021 09:21) JOSE ROBERTO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - BC (11.24.04) DIRETOR |
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