UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.053462/2021-47

Assunto: CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS DE USO DA PLATAFORMA VLEX BRASIL PREMIUM PARA ACESSO À BASE DADOS DE CONTEÚDO JURÍDICO NACIONAL (LEGISLAÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS, NOTÍCIAS, MODELOS DE CONTRATOS E PETIÇÕES), MEDIANTE ASSINATURA, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA UFPE E MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ENSINO E PESQUISA DA COMUNIDADE ACADÊMICA DESTA UNIVERSIDADE, EM ESPECIAL, DOS ALUNOS E DOCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ/UFPE.



DESPACHO


À DLC/PROGEST,

1.Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação da empresa V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.422.562/0001-02, para prestação de serviço de cessão temporária de direitos de uso da plataforma vLex BRASIL Premium para acesso à base dados de conteúdo jurídico nacional (legislações, jurisprudências, doutrinas, notícias, modelos de contratos e petições), mediante assinatura, por 12 (doze) meses, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, a critério único e exclusivo da UFPE e mantidas as condições de inexigibilidade de licitação, para atender às necessidades de ensino e pesquisa da comunidade acadêmica desta Universidade, em especial, dos alunos e docentes dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências Jurídicas – CCJ/UFPE.

2. O valor da referida contratação é R$ 34.752,00 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais).

3. Considerando a urgência que o caso requer, as orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação contidas no OFICIO CIRCULAR Nº 44/2020 - STI-UFPE acerca dos procedimentos relativos aos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 (doc. 34) e Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) (doc. 35), devidamente preenchidas, solicitamos verificação da conformidade, elaboração da minuta contratual e habilitação.

4. A referida demanda já encontra-se incluída no PAC 2021 sob o nº 20816, conforme DESPACHO Nº 33808/2021 - CGGT STI da Coordenação de Governança e Gestão de TIC/STI (doc. 18).

5. Na oportunidade, informamos que constam nos autos:

5.1. Documentos diversos:

A) Documento de Oficialização da Demanda - DOD nos formatos .pdf (doc. 20 - versão final) e .doc. (doc. 19 - versão final);

B) Planilha de Inclusão do serviço no PAC (doc. 03);

C) Pesquisa de Preços (doc. 04) com os seguintes tópicos: 1. Proposta Comercial da V3 SERVICES INFORMACAO E CONSULTORIA LTDA e troca de emails com a referida empresa, 2. Relatório detalhado - Painel de Preços, 3. Notas de Empenho, 4. Histórico de contratações anteriores da UFPE (período 2020/2021) - Nota de Empenho nº 2020NE800005 e 5. Comparativo dos Preços;

D) Parecer Técnico/Justificativas emitido pela Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas juntamente com a Direção do CCJ/UFPE (doc. 05);

E) Declaração de Vantajosidade da Contratação (doc. 06);

F) Estudo Técnico Preliminar físico (doc. 22) e ETP Digital (doc. 25 - cópia do ETP digital registrado no Comprasnet encaminhado pela STI a esta CAD/BC em 29/07/2021, para inserção nos autos);

G) Projeto Básico (doc. 23);

H) Mapa de Riscos (doc. 24);

I) Requisição SIPAC nº 1443/2021 (doc. 26);

J) Declaração de Inexigibilidade (doc. 32);

K) Lista de Verificação 06 - Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 atualizada (doc. 34);

L) Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) atualizada (doc. 35);

O) Inclusão na POA pela DEPLAG - ID_POA nº 11347 (doc. 27);

5.2. Documentos referentes à habilitação:

P) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (doc. 07);

Q) Certidões (docs. 08 e 31): fls. 01 a 09 do doc. 08 – SICAF [Receita Federal e PGFN, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual, Receita Municipal (ver Certidão de Regularidade Fiscal no doc. 31) e Qualificação Econômico-Financeira], SICAF - Relatório de sócio/administrador, SICAF - Relatório de Prováveis Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor, SICAF - Relatório de ocorrências, SICAF – Relatório de ocorrências impeditivas de licitar. Doc. 31 - Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), CADIN;

R) Balanço econômico financeiro e DRE extraídos do SICAF (doc. 13);

S) Relatório - Calculadora Financeira do SICAF (doc. 33);

T) cópia do Contrato Social (doc. 09);

U) cópia da última alteração do Contrato Social (doc. 10);

V) Certidão de Falência e Concordata - com autenticidade confirmada por esta Coordenação Administrativa no site indicado na referida certidão (doc. 11);

W) Atestado de Exclusividade - válido até 03/01/2022 - com verificação de conformidade (doc. 21);

X) Declaração de cumprimento aos termos da Lei nº 9.854/1999 - com verificação de conformidade (doc. 14);

Y) Declaração de inexistência de fatos impeditivos - com verificação de conformidade (doc. 15).

6. Na oportunidade, registramos que, os seguintes documentos, correspondentes respectivamente aos Anexos I, II e III do Projeto Básico (doc. 29), encontram-se devidamente assinados pela beneficiária, cuja conformidade encontra-se verificada (doc. 30):

6.1. Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação (fls. 02 a 06 do doc. 29);
6.2. Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto (fls. 07 do doc. 29);
6.3. Termo de Compromisso Bilateral no Tratamento de Dados Pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (fls. 08 e 09 do doc. 29).

7. Solicitamos, ainda, que após as providências pertinentes a essa Diretoria de Licitações e Contratos, caso não haja diligências a serem providenciadas por esta Coordenação Administrativa desta Biblioteca Central, os autos sejam encaminhados diretamente à PROPLAN/DORC para indicação da reserva orçamentária e posterior envio ao Gabinete do Reitor, para ratificação mediante prévia oitiva da PF/UFPE.

9. Por fim, salientamos a urgência, tendo em vista que o início previsto para esta contratação é dia 16/08/2021 (próxima segunda-feira).






(Autenticado digitalmente em 02/08/2021 15:33)
JOSE ROBERTO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - BC (11.24.04)
DIRETOR


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