UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 28 de Abril de 2024


Processo No. 23076.006466/2021-82

Assunto:



DESPACHO


À Coordenação de Licitações,

 

Envio os autos para análise dos dispositivos de planejamento da contratação (ETP, Mapa de Risco e Termo de Referência), referentes à contratação de telefonistas para a universidade.

 

Informo ainda que foi feita pesquisa de preço junto aos fornecedores e seus documentos comprobatórios estão presentes nos documentos 23 a 28 e a planilha contendo o resumo da pesquisa encontra-se no documento 28.

 

Em tempo, destaco que o ETP (documento 34) foi elaborado conforme o modelo do ETP digital e está devidamente cadastrado no ComprasNet.

 

Foi incluído Mapa de Risco no documento 35, elaborado conforme modelo sugerido no site da PROGEST.

 

Com relação ao Termo de Referência (documento 37), destaco os seguintes pontos:

  • As tabelas sugeridas no modelo da AGU no subitem 1.1 foram descartadas, pois preferiu-se utilizar um modelo mais completo que melhor se adeque ao objeto;
  • Também foram descartadas as tabelas referentes ao órgão gerenciador e participante, o que não se aplica a esta contratação;
  • No subitem 1.6, foi tachada a informação que dizia que o contrato não é prorrogável, pois, tratando-se de um serviço continuado, é essencial que haja possibilidade de prorrogação;
  • No item 6, referente à vistoria, foi tachado o item que tratava do envio de CD room, com informações dos locais onde será prestado o serviço, pois já havendo possibilidade de realização da vistoria, não há necessidade desse procedimento. Além disso, as informações necessárias estão contidas no TR;
  • O subitem 8.9 foi incluído a fim de explicar que não haverá IMR para esta contratação, visto que não há indicadores tangíveis e praticáveis para se construir uma avaliação objetiva para fins de pagamento;
  • Nos subitens 13.9.1, 13.9.2, 16.7 e 16.15.1 (“g”); as informações a respeito dos responsáveis técnicos foram tachadas pois não haverá tais agentes na contratação em questão;
  • As informações a respeito da propriedade intelectual entre os subitens 13.39 e 13.40 foram tachadas por não serem pertinentes ao objeto, visto que não haverá nenhum bem a ser produzido na prestação do serviço digno de proteção de propriedade intelectual;
  • Os subitens 13.42 a 13.45 foram incluídos nas obrigações da contratada, a fim de complementar o rol e destacar a importância do cumprimento das disposições citadas;
  • Os itens referentes à subcontratação no item 14 foram tachados por não ser pertinente a subcontratação do objeto, visto que se trata apenas de um único item, que não apresenta complexidade que justifique tal procedimento;
  • O número “II” do subitem 16.3 teve suas informações referentes ao IMR tachadas pois, como explicado anteriormente, não haverá avaliação de produtividade para fins de pagamento;
  • As informações entre os subitens 16.8 e 16.9, referentes à participação de cooperativas foram tachadas, visto que não se permitirá tal procedimento nesta contratação, conforme explicado no subitem 5.1.9;
  • Também foram tachadas as informações referentes ao IMR entre os subitens 16.18 e 16.19, pois não são pertinentes à contratação. O mesmo serve para a informação tachada entre os subitens 16.27 e 16.28;
  • No subitem 16.23 foi tachado o que se refere às rotinas de fiscalização pois não há complexidade que justifique tal exigência, além do que já foi previsto no TR e sugerido pelo modelo da AGU;
  • No subitem 17.3 foi deixado claro que o recebimento provisório será de responsabilidade da equipe de fiscalização e no subitem 17.3.1.1 foi tachada a informação referente a indicadores de produtividade, o que não se aplica a esta contratação;
  • No item 17.4.2, foi eliminada a informação a respeito do IMR, pois não é pertinente à contratação em questão;
  • Foi optado o pagamento pelo fato gerador e incluída uma justificativa ao final do item 19;
  • Foi optada a repactuação de preços em sentido amplo e incluída uma justificativa ao final do item 20;
  • Na tabela de sanções de número “2” (subitem 22.4), foi incluída a sanção de número 6, por ser de fundamental importância para a execução adequada do objeto;
  • Os critérios de qualificação técnica foram incluídos no subitem 23.3.

 

Por fim, foi incluída a lista de verificação 01 devidamente preenchida (documento 38).






(Autenticado digitalmente em 22/06/2021 13:33)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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