DESPACHO
À Coordenação de Licitações,
Em atendimento ao despacho da Coordenação de Licitações (documento 51), destacam-se as seguintes alterações aos dispositivos da contratação:
Com relação ao ETP (documento 55):
- - Os critérios de sustentabilidade foram reformulados de forma a ficarem mais completos e objetivos, e suas modificações foram reproduzidas no TR. Ver o subitem 6.9 do ETP;
- - Foi incluído o subitem 8.2.2, informando sobre a impossibilidade de aferição do serviço por unidade de medida;
- - Na lista de verificação, a menção à pesquisa de preços foi corrigida e marcada a opção referente à pesquisa junto aos fornecedores;
- - A previsão da contratação do serviço no PAC foi mencionada no ETP (subitem 14.2) e no TR (subitem 2.9);
- - Foi incluído no processo o documento 52, referente à pesquisa de preço realizada, contendo as informações da planilha de custos sintetizadas.
- - Foi incluído ao processo o ETP no formato ETP digital (documento 55).
Com relação ao TR (documento 56):
- - A unidade do item a ser contratado na tabela da página 1 foi alterada para “1”;
- - Foram incluídos os subitens 1.4 e 2.5 a 2.7, contendo justificativas a respeito do regime de execução e forma de adjudicação;
- - Como não há IMR para a contratação em questão, os itens fazendo menção ao dimensionamento da produtividade para fins de pagamento foram removidos do TR;
- - No item 5, foram removidos os itens a respeito da habilitação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Além disso, no subitem 5.1.14, foi incluída referência ao item que fala sobre as soluções de mercado; e o subitem 5.2 foi complementado com a inserção do código CBO;
- - No subitem 7.3, foi incluída explicação a respeito do cronograma de atividades da contratação;
- - O subitem 17.3 contém explicações a respeito de como se dará o recebimento provisório da contratação em questão;
- - Como não há IMR, os itens que mencionam a presença de indicadores foram adaptados;
- - Foi incluída nos autos a CCT vigente, referente à categoria profissional a ser contratada;
- - As menções aos responsáveis técnicos foram removidas;
- - A numeração do TR como um todo foi revisada e corrigida, bem como as menções aos anexos e a outros itens;
- - A declaração de contratos firmados foi adaptada para o modelo utilizado pela UFPE.
Além das correções acima, foram incluídos ao TR:
- - Anexo I, a respeito da formação dos preços estimados;
- - Subitem 8.5.1, a respeito da nomeação de fiscais setoriais;
- - Sanção 6, tabela 2, subitem 22.4;
- - Subitem 20.20, contendo justificativa a respeito da opção pela repactuação;
- - Modelo de proposta (Anexo X, do TR);
- - Lista de Verificação (LV1) atualizada (documento 57).
(Autenticado digitalmente em 13/05/2021 17:25)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR
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