UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.012371/2019-74

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.



DESPACHO


À Diretoria de Fiscalização e Controle Urbano,

 

Diante do despacho da Coordenação de Licitações (documento 131), envio os autos à DFCU, a fim de que sejam sanados os pontos que dizem respeito ao Estudo Técnico Preliminar, referente à contratação de porteiros.

Destacam-se os seguintes pontos do despacho a serem atendidos: 

"3) Quanto ao parcelamento ou não da solução: sugerimos justificar apenas que se trata de contratação de serviço compreendendo um único item, a ser realizado no Recife. Não há o que se falar de parcelamento ou não parcelamento já que haverá apenas um item e se pretende contratar uma única prestadora para execução do serviço. Reiteramos a necessidade de ajustar as informações registradas no subitem 1.4 do TR e item 11 do ETP:

“1.4 Destaca-se o não parcelamento do objeto da licitação, visto que corresponde a apenas um único item, a ser executado apenas no campus Recife. Logo, não se aplica o subitem 3.8, “b”, Anexo III da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, visto que se trata de um item indivisível. Evita-se, portanto, a contratação dos serviços por diferentes prestadoras, o que romperia com a integralidade do serviço a ser contratado.”

 Bem como o registro sobre essa justificativa no item 11 do  ETP, já que os documentos se complementam:

“11.1 Delibera-se pelo não parcelamento, uma vez que, ao contrário, o amplo parcelamento não assegurará, concomitantemente, as condições elencadas pelo subitem 3.8, “b”, anexo III da IN SEGES /MPDG n.º 05/2017.

11.2 Destaca-se o não parcelamento do objeto da licitação, visto que corresponde a apenas um único item, a ser executado apenas no campus Recife. Logo, não se aplica o subitem 3.8, “b”, Anexo III da IN SEGES/MPDG nº 05 /2017, visto que se trata de um item indivisível. Evita-se, portanto, a contratação dos serviços por diferentes prestadoras, o que romperia com a integralidade do serviço a ser contratado .... “ 

4) Observar os anexos do TR e ETP são praticamente os mesmos, vale ter cuidado para não confundir o licitante. Quanto ao modelo da proposta escrita, sugerimos observar o modelo utilizado para serviço;

Quanto ao ETP:

 1) Observar as informações acima sobre o parcelamento;

 2) No item 2 referências legais - Caderno técnico existe apenas para limpeza e vigilância, atentar para informação no vi): “ Caderno de Logística: Contratações públicas sustentáveis (Prestação de serviços de Portaria): Guia de orientação sobre os aspectos gerais na contratação de serviços de Portaria no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquicas e Fundacional.”

 3) Numa segunda análise do documento, observamos que o ETP de portaria está muito parecido com o de vigilância. Identificamos alguns pontos que podem ser pertinentes ao serviço de vigilância, mas que pode não ser para o serviço de portaria. Como por exemplo o contido nos subitens: descrição da necessidade subitem 4.1 (4 Campi ?); observar os Requisitos da Contratação a pertinência de algumas informações do item de sustentabilidade:  5.2.1, “i” caderno de logística para serviço de portaria?; observar o que é pertinente para o serviço de portaria no subitem 6.5.4 – gestão ambiental consciente – por ex.: lanternas utilizada para rondas noturnas ?.,subitem 8.4 – fala-se de solução de segurança?;  8.5. – serviço tem atribuições na defesa e proteção?; subitem 8.9.4; 8.10 líder de equipe?;  8.11.2  “d”; avaliar os critérios apontados no 9.1.1 (são todos justificáveis para o serviço de portaria?); subitem 9.4.3 – caderno de logística para serviço de portaria? ; o subitem 15.1, “i” e “ii” , a transferência de armamento e outros itens/equipamentos imprescindíveis à execução dos serviços ? o subitem 16.11; 17.2. Observei que as justificativas apresentadas no item 12 e 13 são praticamente as mesmas utilizadas no ETP de vigilância, sugerimos observar a pertinência desses itens para o serviço de portaria. Após reanálise do conteúdo dos subitens apontados acima, caso se confirme a não pertinência ao serviço de portaria, solicitamos proceder com o referido ajuste. Nesse sentido, sugerimos ainda, observar com atenção o documento como um todo, com intuito de identificar se não há outros pontos equivocados que necessitem ser ajustados ao serviço de portaria.

 4) Observar se a referência ao local onde será prestado o serviço está unificado em todo o documento

 5) O laudo tecno é anexo IV ou V do ETP? Ver subitem 8.11.2 , “d”. Confirmar e ajustar onde for necessário no documento. Certificar-se quanto as referências dos demais anexos."

 

Com relação aos anexos que se repetem, sugerimos que sejam verificados os anexos que já constam no TR (documento 127) e removê-los do ETP.

Observo também que o objeto do ETP menciona que o serviço também será prestado no antigo prédio da SUDENE, mas não verifiquei esse local na lista dos endereços. Sugiro verificar se o serviço será executado na SUDENE ou não e fazer as adequações ao longo do ETP, adaptando o objeto e outros itens que se façam necessários.

Em tempo, lembro que, após as devidas modificações, o ETP deve ser incluído no processo já em sua forma definitiva do ETP Digital, contendo as assinaturas dos responsáveis pela sua elaboração e do respectivo ordenador de despesa da unidade.

Ao fim, peço que o processo seja devolvido à CPS para que sejam aplicadas as modificações ao Termo de Referência, que terá como base o ETP atualizado.

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 11/05/2021 17:07)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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