Processo No. 23076.028618/2021-80
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACESSÓRIO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS PERGAMUM, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA UFPE E MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A PREVISÃO INICIAL DO PERÍODO PARA CONTRATAÇÃO É DE 12/05/2021 A 12/05/2022.
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DESPACHO
Ao Gabinete do Reitor, 1.Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação da Associação Paranaense de Cultura - APC, inscrita no CNPJ sob o nº 76.659.820/0001-51, para a prestação de serviço acessório de manutenção e suporte técnico do sistema integrado de bibliotecas Pergamum, por 12 (doze) meses, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, a critério único e exclusivo da UFPE e mantidas as condições de inexigibilidade de licitação. 2. O O valor da referida contratação é R$ 19.528,80. 3. Considerando a urgência que o caso requer, as orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação contidas no OFICIO CIRCULAR Nº 44/2020 - STI-UFPE acerca dos procedimentos relativos aos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 (doc. 35) e Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) (doc. 36), devidamente preenchidas, submetemos ao Magnífico Reitor para ratificação da inexigibilidade, mediante prévia oitiva da PF/UFPE quanto à inexigibilidade de licitação e respectiva minuta contratual (doc. 51). 4. A referida demanda já encontra-se incluída no PAC 2021 sob o nº 20379, conforme DESPACHO Nº 18987/2021-CGGT STI (doc. 17). 5. Na oportunidade, informamos que constam nos autos: 5.1. Documentos diversos: A) Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. 21 - versão final); B) Planilha de Inclusão do serviço no PAC (doc. 03). Vale ressaltar que esta ação está prevista no PAC 2021. Todavia, conforme proposta emitida pela beneficiária, o novo valor global previsto para esta contratação é de R$ 19.528,80. Desta forma, foi incluída planilha atualizada no SIPAC apenas para representar a atualização das informações e valores a serem realizadas no PAC 2021, conforme detalhamento apresentado também no DOD (doc. 21); C) documentos comprobatórios referentes à aquisição do software Pergamum – Sistema Integrado de Biblioteca (doc. 04): cópia Contrato nº 07/2003 - FADE/UFPE, datado de 26/11/2002 e do edital referente à Tomada de Preços nº 11/2002-FADE/UFPE, datada de 05/09/2002; D) Pesquisa de Preços (doc. 05) com os seguintes tópicos: 1. Proposta Comercial da Associação Paranaense de Cultura – APC e emails da APC com esclarecimentos quanto às notas fiscais visando comprovar os preços praticados no mercado, 2. Relatório detalhado - Painel de Compras, 3. Notas de Empenho e notas fiscais, 4. Histórico de contratações anteriores da UFPE – Cópia do Contrato nº 58/2017 e seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos e 5. Comparativo dos Preços; E) Declaração de Vantajosidade da Contratação (doc. 06); F) Estudo Técnico Preliminar físico (doc. 23) e ETP Digital (doc. 26 - ver DESPACHO Nº 22581/2021-CCD-STI - doc. 27); G) Projeto Básico atualizado (doc. 50 - versão final) - motivo da atualização: no momento do envio do Projeto Básico à beneficiária para fins de conhecimento do objeto da contratação mediante assinatura da Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto e outros anexos, o Setor Jurídico da APC sugeriu a exclusão das seguintes cláusulas constantes na versão anterior do PB (doc. 24), cuja sugestão foi analisada e acatada pela área técnica desta contratação, conforme emails (doc. 49): 4.11.1. A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 5.2.1.28 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.1.29 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: H) Mapa de Riscos (doc. 25); I) Requisição SIPAC nº 1443/2021 (doc. 28); J) Declaração de Inexigibilidade (doc. 34); K) Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 atualizada (doc. 52); L) Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) atualizada (doc. 53); M) Minuta do Contrato atualizada (doc. 51) - esclarecemos que, diante da atualização do Projeto Básico (doc. 50) e da urgência que o caso requer, a CGC/DLC/PROGEST realizou a alteração da minuta e encaminhou a esta CAD/BC para inserção nos autos; N) Análise quanto à conformidade - despacho da CGC/DLC/PROGEST (doc. 40); O) Inclusão na POA pela DEPLAG - ID_POA nº 11347 (docs. 45 e 46); P) Indicação da Reserva Orçamentária (doc. 47);
R) Habilitação da beneficiária - despacho da CL/DLC/PROGEST (doc. 42); S) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (doc. 07); T) Certidões (doc. 31): SICAF (Receita Federal e PGFN, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira), SICAF - relatório de ocorrências, SICAF - ocorrências impeditivas, SICAF - ocorrências impeditivas indiretas, SICAF - sócios, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), CADIN, Comprovante de Situação Cadastral no CPF e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; U) Relatório - Calculadora Financeira do SICAF (doc. 41); W) cópia da Procuração (doc. 10); X) cópia da Ata de Eleição do Conselho Diretor da APC referente ao triênio 2021-2023 (doc. 11); Y) Certidão de Falência e Concordata - com verificação de conformidade (doc. 12); Z) Atestado de Exclusividade - com verificação de autenticidade (doc. 29); AA) Cópia da Declaração de inexistência de fatos impeditivos (doc. 30) – foi solicitado à APC o envio da via original pelos Correios, conforme e-mails (doc. 32); BB) Cópia da Declaração de cumprimento aos termos da Lei nº 9.854-1999 (doc. 48) – foi solicitado à APC o envio da via original pelos Correios, conforme e-mails (doc. 32). CC) cópias de outras declarações (doc. 15): Declaração de não condenação criminal, Declaração de não parentesco e Declaração referente o art. 4º da IN SRB nº 1.234-2012; DD) Balanço econômico financeiro e DRE extraídos do SICAF (fls. 10 a 15 do doc. 31). 6. Na oportunidade, registramos os seguintes documentos que encontram-se pendentes e seus respectivos andamentos: 6.1. Modelos dos Anexos I, II e III do Projeto Básico com os claros preenchidos - doc. 33 (pendentes: aguardando suprir assinatura da beneficiária) – foi solicitada assinatura, mas ainda não obtivemos retorno, conforme emails constantes no docs. 32 e 49: 6.1.1. Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação; 7. Todavia, devido à exiguidade temporal, optou-se por dar andamento às análises devidas e elaboração da minuta contratual. Entretanto, ressaltamos que tais documentações pendentes serão devidamente supridas previamente à ratificação da inexigibilidade e assinatura do contrato pelo Magnífico Reitor. 8. Por oportuno, registramos ainda, que a falta de envio deste processo em tempo hábil a esse Gabinete e à PF/UFPE se deu pelos seguintes motivos: 8.1. dificuldades iniciais com a pesquisa de preços devidamente registradas no item 5 - Comparativo de Preços constante na Pesquisa de Preços (doc. 05); 8.2. dificuldades de comunicação com a empresa em termos de demora no retorno das documentações solicitadas, tendo em vista que a pessoa do comercial que está atendendo diretamente a UFPE não possui celular institucional, as tratativas estão ocorrendo apenas através de email. Como o trabalho está ocorrendo prioritariamente home office devido à pandemia da Covid-19, não estão sendo atendidos. Os contatos via Whatsapp institucional que entramos em contato demoravam a atender. Os emails trocados com a APC estão devidamente registrados nestes autos nos docs. 32 e 49. 9. Em suma, salientamos a urgência, tendo em vista que o início previsto para esta contratação é dia 12/05/2021 (quarta-feira). Em 10/05/2021. (Autenticado digitalmente em 10/05/2021 10:59) JOSE ROBERTO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - BC (11.24.04) DIRETOR |
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