UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.028618/2021-80

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACESSÓRIO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS PERGAMUM, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA UFPE E MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A PREVISÃO INICIAL DO PERÍODO PARA CONTRATAÇÃO É DE 12/05/2021 A 12/05/2022.



DESPACHO


À DLC/PROGEST,

1.Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação da Associação Paranaense de Cultura - APC, inscrita no CNPJ sob o nº 76.659.820/0001-51, para a prestação de serviço acessório de manutenção e suporte técnico do sistema integrado de bibliotecas Pergamum, por 12 (doze) meses, prorrogável por até 48 (quarenta e oito) meses, a critério único e exclusivo da UFPE e mantidas as condições de inexigibilidade de licitação.

2. O O valor da referida contratação é R$ 19.528,80.

3. Considerando a urgência que o caso requer, as orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação contidas no OFICIO CIRCULAR Nº 44/2020 - STI-UFPE acerca dos procedimentos relativos aos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como a Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 (doc. 35) e Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) (doc. 36), devidamente preenchidas, solicitamos verificação da conformidade, elaboração da minuta contratual e habilitação.

4. A referida demanda já encontra-se incluída no PAC 2021 sob o nº 20379, conforme DESPACHO Nº 18987/2021-CGGT STI (doc. 17).

5. Na oportunidade, informamos que constam nos autos:

5.1. Documentos diversos:

A) Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. 21 - versão final);

B) Planilha de Inclusão do serviço no PAC (doc. 03). Vale ressaltar que esta ação está prevista no PAC 2021. Todavia, conforme proposta emitida pela beneficiária, o novo valor global previsto para esta contratação é de R$ 19.528,80. Desta forma, foi incluída planilha atualizada no SIPAC apenas para representar a atualização das informações e valores a serem realizadas no PAC 2021, conforme detalhamento apresentado também no DOD (doc. 21);

C) documentos comprobatórios referentes à aquisição do software Pergamum – Sistema Integrado de Biblioteca (doc. 04): cópia Contrato nº 07/2003 - FADE/UFPE, datado de 26/11/2002 e do edital referente à Tomada de Preços nº 11/2002-FADE/UFPE, datada de 05/09/2002;

D) Pesquisa de Preços (doc. 05) com os seguintes tópicos: 1. Proposta Comercial da Associação Paranaense de Cultura – APC e emails da APC com esclarecimentos quanto às notas fiscais visando comprovar os preços praticados no mercado, 2. Relatório detalhado - Painel de Compras, 3. Notas de Empenho e notas fiscais, 4. Histórico de contratações anteriores da UFPE – Cópia do Contrato nº 58/2017 e seus 1º, 2º e 3º Termos Aditivos e 5. Comparativo dos Preços;

E) Declaração de Vantajosidade da Contratação (doc. 06);

F) Estudo Técnico Preliminar físico (doc. 23) e ETP Digital (doc. 26 - ver DESPACHO Nº 22581/2021-CCD-STI - doc. 27);

G) Projeto Básico (doc. 24);

H) Mapa de Riscos (doc. 25);

I) Requisição SIPAC nº 1443/2021 (doc. 28);

J) Declaração de Inexigibilidade (doc. 34);

K) Lista de Verificação 06 – Contratação Direta - Art. 17, Art. 24, Incisos III e seguintes e Art. 25 da lei 8.666/93 (doc. 35);

L) Lista de verificação 10 - Contratação em Tecnologia da Informação em Comunicação (TIC) (doc. 36);


5.2. Documentos referentes à habilitação:

M) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (doc. 07);

N) Certidões (doc. 31): SICAF (Receita Federal e PGFN, FGTS, Trabalhista, Receita Estadual, Receita Municipal e Qualificação Econômico-Financeira), SICAF - relatório de ocorrências, SICAF - ocorrências impeditivas, SICAF - ocorrências impeditivas indiretas, SICAF - sócios, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP), CADIN, Comprovante de Situação Cadastral no CPF e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

O) cópia do Estatuto (doc. 09);

P) cópia da Procuração (doc. 10);

Q) cópia da Ata de Eleição do Conselho Diretor da APC referente ao triênio 2021-2023 (doc. 11);

R) Certidão de Falência e Concordata - com verificação de conformidade (doc. 12);

S) Atestado de Exclusividade - com verificação de autenticidade (doc. 29);

T) cópias de outras declarações (doc. 15): Declaração de não condenação criminal, Declaração de não parentesco e Declaração referente o art. 4º da IN SRB nº 1.234-2012;

U) Balanço econômico financeiro e DRE extraídos do SICAF (fls. 10 a 15 do doc. 31);

V) Cópia da Declaração de inexistência de fatos impeditivos (doc. 30) – foi solicitado à APC o envio da via original pelos Correios, conforme e-mails (doc. 32).

6. Na oportunidade, registramos os seguintes documentos que encontram-se pendentes e seus respectivos andamentos:

6.1. Relatório - Calculadora Financeira do SICAF (ausente/falta suprir), tendo em vista que não foi possível identificar no Balanço e DRE da APC o valor do realizável a longo prazo;

6.2. Declaração de cumprimento aos termos da Lei nº 9.854-1999 (ausente/falta suprir) – de acordo com o email (doc. 32), encaminhado pela APC, tal declaração encontra-se no setor jurídico para validação e assinatura do representante legal. Por oportuno, foi solicitado à APC o envio da via original pelos Correios, conforme e-mails (doc. 32);

6.3. Modelos dos Anexos I, II e III do Projeto Básico com os claros preenchidos - doc. 33 (pendentes: aguardando suprir assinatura da beneficiária) – foi solicitada assinatura, mas ainda não obtivemos retorno, conforme emails constantes no doc. 32:

6.3.1. Termo de Compromisso de Manutenção e Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação;
6.3.2. Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto;
6.3.3. Termo de Compromisso Bilateral no Tratamento de Dados Pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

7. Todavia, devido à exiguidade temporal, optou-se por dar andamento às análises devidas e elaboração da minuta contratual. Entretanto, ressaltamos que tais documentações pendentes serão devidamente supridas previamente à ratificação da inexigibilidade e assinatura do contrato pelo Magnífico Reitor.

8. Solicitamos, ainda, que após as providências pertinentes a essa Diretoria de Licitações e Contratos, os autos sejam encaminhados diretamente à PROPLAN/DORC para indicação da reserva orçamentária, caso não haja diligências a serem providenciadas previamente por esta Coordenação Administrativa desta Biblioteca Central.

9. Por fim, salientamos a urgência, tendo em vista que o início previsto para esta contratação é dia 12/05/2021 (próxima quarta-feira).

Em 04/05/2021.






(Autenticado digitalmente em 04/05/2021 20:55)
JOSE ROBERTO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - BC (11.24.04)
DIRETOR


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