UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 16 de Abril de 2024


Processo No. 23076.012371/2019-74

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.



DESPACHO


Envio os autos, para continuidade da análise do TR, após atendimento dos seguintes questionamentos, relacionados ao Termo de Referência (documento 127), constantes no despacho do documento nº 121:

  1. Solicitamos incluir nos autos do processo a planilha contendo as informações da pesquisa. O documento deve conter a identificação dos fornecedores (nome e CNPJ) consultados para formação do preço estimado, a data da consulta e valor ofertado por cada fornecedor, bem como o preço estimado. Tendo em vista que, tal pesquisa de mercado será lançada no Comprasnet e as informações registradas em um único documento facilita o registro do Pregão.

Foi incluído o documento nº 126 contendo as informações a respeito da pesquisa de preços, com os dados das empresas que enviaram cotação.

  1. No subitem 1.4, afirma-se que será adotado o não parcelamento do objeto (a licitação será por grupo?). Conforme se vislumbra no subitem 3.8 da IN nº 05/2017, O parcelamento da solução é a regra; sendo, nesse caso, a licitação por item. Solicitamos melhor esclarecer quanto ao parcelamento ou não da solução. Deixando claro, no subitem 1.1 do TR, se a licitação será por ITEM. Observar também a justificativa no item 1.1 do ETP, unificando as informações.

A explicação a respeito do não parcelamento foi reformulada no subitem 1.4, a fim de deixar claro que a licitação ocorrerá em um único item. Além disso, também foi incluído ao objeto (subitem 1.1) que a licitação ocorrerá em um único item.

  1. Observar e organizar a numeração de itens e subitens tachados;

A numeração foi devidamente organizada.

  1. Observar se mantém ou não, as informações sugestivas do modelo TR/AGU, em “vermelho”, após o ajuste efetuado no subitem. A exemplo dos subitens: 1.5; 5.13; 5.14; 5.15; 5.16 e demais itens ou subitens que se fizerem necessário, se for o caso;

Verificou-se que não há mais necessidade de manter as informações em vermelho dos subitens: 1.5; 5.13; 5.14; 5.15; 5.16, as quais foram eliminadas.

  1. No subitem 1.8 – fundamentação legal:a) Questiona-se se é pertinente ao objeto a ser licitado mencionar o Caderno Técnico - Prestação de Serviço de Limpeza, e Conservação - Pernambuco 2019;

Verificou-se que o caderno de limpeza e conservação não é pertinente ao objeto licitado. A informação foi retirada do item 1.8.

b) Questiona-se se a indicação do Decreto nº. 9.450/2018 é pertinente para esta licitação, tendo em vista a exigência do subitem 7.1 e ainda que, o contrato de porteiros envolverá a contratação de 122 profissionais, sugerimos observar o contido no Art. 5º e 6º do referido Decreto

A equipe de planejamento verificou a necessidade de retirar a menção ao decreto 9.450/2018 no subitem 1.8, o qual não será aplicado a esta licitação.

c) o Decreto nº 9.178, de 23/10/2017, altera o Decreto nº 7.745/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade;

Foi incluída menção ao Decreto nº 9.178/2017, por ter alterado o decreto original nº 7.746/2012.

  1. No item 3 – Descrição da solução – atentar quanto às informações diferentes no ETP e TR pare este item. O modelo de TR AGU orienta que a descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares;

O item 3 foi modificado para permanecer conforme o modelo da AGU, informando que a descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no tópico de número 8 dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo II deste Termo de Referência.

  1. No item 4 – quanto a classificação dos serviços, em se tratando de serviço comum, observar a orientação da nota explicativa do TR/modelo AGU, quanto a classificar o serviço comum com base na Lei;

No item 4.2, incluímos a classificação como serviço comum citando a lei 10.520.

  1. No item 5 requisitos da contratação – conforme constante no item 6 do ETP (Doc. 107), o edital licitatório será elaborado conforme modelo padronizado da AGU, já contendo as exigências referente as documentações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira. Podem ser apontadas outras que não constarem no edital, caso sejam necessárias para a contratação em pauta. Com relação as demais informações, sugerimos atentar para o que diz a nota explicativa do modelo de TR /modelo AGU e nota explicativa do modelo de ETP para construção do item requisitos da contratação. (Entre outras observações, a nota explicativa do TR /modelo AGU, diz: “A IN 05/2017 –MP/SEGES, determina em seu artigo 30, IV, que o Termo de Referência contenha os requisitos da contratação, sendo que seu anexo V, disposição 2.4. “a”, determina que tal dado seja transcrito dos Estudos Preliminares, podendo ser atualizado em decorrência do amadurecimento da descrição.“);

No item 5, optamos por eliminar os trechos a respeito da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica, que estarão no Edital, deixando a seção conforme o ETP.

  1. No item 6 – vistoria: sugerimos informar dia e hora em que as visitas poderão ser agendadas;

Foi incluído o horário para realização da vistoria no subitem 6.1.

  1. Quanto ao subitem 7.1.8 do TR , letra “d”Quanto a informação sobre fichas de segurança dos produtos químicos aludidas no Laudo Técnico - SESST nº 009/2020, questiona-se se consta essa informação no Laudo, a informação é pertinente a licitação em pauta?

A letra “d” que tratava dos produtos químicos, no subitem 7.1.8 foi eliminada por não ser pertinente ao objeto.

  1. No subitem 7.7 o início dos serviços será a partir do envio da OS após assinatura contratual. Questiona-se em até quantos dias após a assinatura do contrato se iniciará os serviços. Será de imediato? Observar o que diz a Nota Explicativa do modelo de TR /AGU para este item:” atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato.”

No subitem 7.11, especificamos o prazo em que a execução do serviço se dará, após o recebimento da Ordem de Serviço.

  1. No item 8.5.1 – “A relação com os fiscais setoriais entrará como anexo do ” – questiona-se se não seria por aditivo ao contrato. Sugerimos ajustar o texto e deixar claro no subitem como serão designados os fiscais setoriais e seus substitutos.

O item 8.5.1 foi reformulado para melhor explicar o processo de nomeação dos fiscais setoriais.

  1. Quanto as informações sobre EPI, no subitem 9.2 , tendo em vista a situação do momento, sugerimos incluir item com a recomendação /observação constante do próprio Laudo nº 9/2020: ““Embora não tenha sido identificada a necessidade de uso de EPI’s para o desenvolvimento das funções de porteiro, caso haja alteração nas atividades/ambiente de trabalho que impliquem no surgimento de novos riscos, o setor de SST deverá ser acionado para nova avaliação. Devem ser observadas requisitos adicionais de biossegurança relacionadas ao enfrentamento do SARS coV-2 por autoridade em vigilância sanitária e/ou Ministério da Saúde por meio de orientações técnicas vigentes com destaque as atividades administrativas constantes nas rotinas estabelecidas”

No subitem 9.2, foi incluída a explicação sobre os EPIs, referente à pandemia da COVID-19, constante no Laudo Técnico para Licitação nº 09/2020.

  1. No item 10.1 com relação ao local da realização dos serviços, unificar com a informação do subitem 1.1 e demais itens /subitens do TR onde é mencionado sobre os locais de realização dos serviços.

No subitem 10.1, foram incluídos os locais que faltavam onde os serviços serão executados.

  1. No item 13 obrigações da contratada - Como informado na nota explicativa do TR/modelo AGU: As cláusulas do modelo de TR/AGU são as mínimas necessárias, pode ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e as especificações do serviço a ser executado. Nesse sentido sugerimos, Incluir nas obrigações da contratada: a) Atender os requisitos de sustentabilidade descritos no subitem 5.1.14 do TR; b) Apresentar comprovação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, de que possui escritório na região metropolitana de Recife/PE, atendendo ao que se pede no subitem 5.1.4. do TR; c) A Contratada deve orientar os profissionais designados quanto ao que se pede nos subitens: 7.1.7 e 7.1.8 do TR;  d) A Contratada deve disponibilizar profissionais habilitados e capacitados, atendendo as exigências dos subitens: 7.2; 7.3 e 7.5 do TR.

As sugestões das demais obrigações da contratada foram consideradas pertinentes e incluídas entre os subitens 13.43 e 13.46.

  1. Questiona-se se é pertinente permanecer suprimidas as informações do modelo de TR AGU do subitem 16.3 e 16.4, quanto a gestão e fiscalização técnica, administrativa, setorial e público usuário. Já que todas essas figuras foram apontadas em outros subitens do TR. 

Decidimos manter as informações dos itens 16.3 e 16.4, a fim de seguirmos o modelo de TR da AGU.

  1. Corrigir no TR sequência de numeração após o subitem 16.5. Observar as numerações do documento de modo geral. Organizando as numerações corretamente. Tendo em vista que existem referências a determinados subitens, evitando desta forma, referências equivocadas;

As ordens de numeração foram devidamente corrigidas.

  1.  Quanto ao recebimento e aceitação do objeto, subitem 17.3 do TR: Questiona-se quem será responsável pelo recebimento provisório. O fiscal técnico, administrativo, setorial ou pela ou pela equipe de fiscalização. Observar o que diz a nota explicativa do modelo TR/AGU: "O Art. 40 da Instrução Normativa nº 5/2017 estabelece os tipos de fiscalização possíveis de serem utilizadas nas contratações públicas. Cabe à área demandante estabelecer, de acordo com as características e a complexidade do objeto a ser contratado, quais tipos de fiscais e quais procedimentos de fiscalização e gestão contratual serão utilizados em cada caso."

No subitem 17.3, foi informado que o recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização. Também foram incluídas explicações adicionais sobre como esse procedimento será realizado, envolvendo os fiscais setoriais e o administrativo (17.3.1 e 17.3.2).

  1. Quanto ao IMR citado no subitem 17.4.3, sugerimos informar quais os indicadores que devem ser observados pelo gestor do contrato, atendendo ao que pede a nota explicativa do modelo de TR/AGU: “Nota Explicativa 1: Caso exista algum instrumento para medição dos resultados, deve ser especificado.” Fazer referência ao anexo correspondente, informar os indicadores que devem ser observados pelo gestor do contrato;

Complementamos o subitem 17.4.3, fazendo menção ao seu anexo no TR e mencionando os indicadores a serem avaliados.

  1. No item 20 - Reajustamento: sugerimos justificar a opção pelo reajustamento no sentido amplo (repactuação/reajuste), conforme orientado na nota explicativa do modelo TR/AGU;

A justificativa sobre o uso da repactuação foi incluída no subitem 20.20.

  1. Com relação a tabela de infração do item 22 - sanções administrativas: Questiona-se se não cabe inserir na tabela quanto à Contratada permitir a presença de profissionais sem uniforme ou com uniformes sujos, manchados ou mal apresentados. Conforme orientado na nota explicativa do modelo TR /AGU a administração poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias, pertinentes ao serviço prestado. Sugerimos avaliar se há ou não necessidade da inclusão de outras pertinentes, que possam auxiliar o gestor na avaliação de qualidade do serviço prestado pela Contratada.

A sugestão sobre a inclusão da sanção a respeito dos uniformes foi considerada pertinente e incluída à tabela da sanções do subitem 22.4.

  1. Quanto ao item 23 - Critérios de Seleção de fornecedor, o valor de R$ 5.555.089,44 constante no subitem 23.4 do TR, diverge do valor de R$ 5.667.963,84 informado como valor estimado para licitação, constante na tabela do subitem 1.1 do TR. Proceder com o ajuste onde se fizer necessário.

O valor do subitem 23.4 foi corrigido para o que consta no subitem 1.1, que representa o valor correto.

  1. Com relação aos anexos do TR: Sugerimos incluir a informação que se trata de anexo do Termo de Referência no preâmbulo de cada anexo. Quanto ao Anexo XII - modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços, sugerimos observar a necessidade de alguns ajustes: a) Atentar que em um dos quadros o cargo está preenchido como auxiliar de carpinteiro;

A informação da planilha de custos e formação de preço (Anexo XIII) que mencionava “auxiliar de carpinteiro” foi corrigida para “telefonista”.

b) Sugerimos incluir no modelo da proposta o nome e dados pessoais do representante legal da empresa que vai assinar o contrato, e dados bancários. Observar o modelo adotado em outras licitações;

Optamos por incluir um novo anexo ao TR, o anexo XII, contendo um modelo de proposta que contempla as informações solicitadas, como dados pessoais do representante legal da empresa, bem como os dados bancários.

  1. Quanto ao Mapa de Risco (Doc 79) - não identificamos mapa de risco para fase de gestão de contrato. Sugerimos utilizar o modelo de mapa de risco atualizado , constante no link da UFPE: : https://www.ufpe.br/progest/orientacoes

O mapa de risco foi atualizado e incluído pela SSI no documento nº 125.

  1. Após os ajustes que se fizerem necessários, solicitamos atualizar a LV1.

A LV1 foi atualizada e incluída no documento nº 128.

 

Além das correções acima, alguns pontos foram incluídos no Termo de Referência (documento 127), a fim de melhor esclarecer questões anteriores que poderiam parecer confusas como:

  • O subitem 7.1.2 foi complementado com as informações contidas no Laudo nº 09/2020 com relação às funções desempenhadas pelos porteiros;
  • Foram incluídos os subitens 7.1.4.3 e 7.1.4.4, que informam sobre o intervalo para refeições;
  • Foi incluído o subitem 7.4.1, que esclarece melhor a questão da intrajornada.





(Autenticado digitalmente em 30/04/2021 16:01)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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