UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.012371/2019-74

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.



DESPACHO


À Coordenação de Licitações,

 

Envio os autos para análise do Termo de Referência (documento 117), referente à contratação de porteiros.

 

O Termo de Referência foi elaborado com base no modelo atualizado da AGU, sofrendo as seguintes alterações, a fim de se adequar à presente contratação:

  • Como não se trata de SRP, as planilhas prevendo a participação de outros órgãos foram excluídas, não sendo prevista a possibilidade de adesão;
  • O subitem referente à quantidade de deslocamentos, presente no item 5 (Requisitos da Contratação) foi tachado por não se aplicar ao objeto em questão;
  • Sugerimos a remoção do subitem 6.3 a fim de simplificar o processo de vistoria, visando à celeridade do processo;
  • No subitem 12.3, foram removidos os termos “projetos, as built, especificações técnicas”, por não haver relação com o serviço proposto, que possui baixa complexidade técnica;
  • Eliminação do subitem 13.41, por não haver necessidade de preservação de direitos intelectuais, por não haver produtos específicos produzidos na prestação do serviço de portaria;
  • Remoção do subitem 13.43, por não ser prevista a subcontratação para o referido objeto. O mesmo vale para os subitens do item 14 (Subcontratação);
  • Remoção dos subitens 16.3 e 16.4, devido às informações já estarem esplanadas no item 8.
  • Os subitens a respeito da participação de cooperativas na seção 16 foram eliminados pois segundo Súmula nº 281, TCU:

“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

  • Também sugerimos a remoção do item 16.35, que menciona as rotinas de fiscalização, devido à baixa complexidade do objeto, sendo os processos de fiscalização e gestão contratuais suficientes para garantir a excelência do serviço prestado;
  • Remoção dos termos “arremates, retoques e revisões finais” no subitem 17.3.1, por não serem pertinentes ao objeto em questão;
  • O item referente à conta vinculada foi eliminado devido à preferência pelo fato gerador, conforme justificativa do item 19.5.
  • O item 20 “DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)” foi tachado pois, para contratos com terceirização de mão de obra, onde incidirão salário mínimo, transporte, alimentação; vem se utilizando a repactuação.
  • Já os itens 23.4 e 24.1 encontram-se tachados por não se aplicar o sigilo dos preços nesta contratação.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 09/04/2021 10:11)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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