UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.022822/2021-14

Assunto: INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666, A FIM DE SE DAR SEGUIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS REFERENCIADOS NO CONTRATO 36/20 (VITÓRIA E SANTO ANTÃO). PARA ESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DESTACA-SE O DFD CONTIDO NESTE PROCESSO, E SEU ANEXO



DESPACHO


À CAF para ciência dos Documentos 31 (Parecer Técnico) e 32 (Comunicações com Vitória de Santo Antão na data de hoje).

 

Como se explicita no Parecer Técnico, e como citou o setor de Infarestrutura daquele CAV na comunicação eletrônica supra citada, e quanto à análise dos preços ali realizados, os itens 8; 15; 16 e 17 da Relação de equipamentos estão com valores acima da média.

Também como referendamos no Parecer Técnico acostado nos autos, os documentos de habilitação técnica (sequencial SIPAC 27) nos suprem. 

 

O mesmo para os materiais de fornecimento eventual cujo preço ofertados para todos os itens se limitou ou igualou ao valor esperado pela UFPE.

 

Por fim, o CAV em seu retorno afirma que os itens 3 e 60 da Relação de ferramentas podem ser excluídos visto que não são utilizados para manutenção no CAV.

 

De ordem, da DMC/Diretoria,






(Autenticado digitalmente em 29/03/2021 16:38)
MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - SINFRA (11.97.12)
ENGENHEIRO-AREA


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