UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.058376/2020-68

Assunto: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECEPCIONISTA



DESPACHO


À Coordenação de Licitações (CL),

Tendo em vista as recomendações do despacho do documento 36, foram feitas as seguintes adequações na Minuta do Termo de Referência (documento 47 ) referente à contratação de recepcionistas:

  • Alteração da unidade de medida na tabela do subitem 1.1 para “Unidade”, que faz referência à totalidade mensal do valor dos 13 postos de trabalho, constante na descrição do item. Sendo assim, a coluna “Valor Unitário Máximo Aceitável” se refere ao valor mensal dos 13 postos e a coluna “Valor Total Máximo Aceitável”, ao valor total da contratação em 12 meses.
  • Remoção do Decreto 5450/2005 como referência legal da contratação.
  • No subitem 12.3, remoção dos termos “projetos, ‘as built’, especificações técnicas”, por não serem pertinentes ao objeto em questão.
  • Remoção do item subitem 13.40 como um todo, por não haver produtos ou projetos desenvolvidos dignos de proteção intelectual.
  • No subitem 17.3.1, remoção dos termos “arremates, retoques e revisões finais”, por não serem pertinentes ao objeto em questão.
  • Inclusão do item 26 “ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA”.
  • Inclusão do ETP como o Anexo I do Termo de Referência.

Destaco que no Estudo Técnico Preliminar foi constatada a não necessidade de um Instrumento de Medição de Resultados, pois, dentre as atividades a serem desenvolvidas na prestação dos serviços, não foram identificados indicadores tangíveis que pudessem ser utilizados na medição de resultados, conforme justificativa presente no subitem 8.10 do Termo de Referência.

Aproveito a oportunidade para apontar justificativas das seguintes alterações feitas ao modelo de Termo de Referência da AGU:

  • Remoção das tabelas do subitem 1.1.1 por não haver órgão participante.
  • O subitem 5.1.18 foi eliminado, pois as soluções de mercado estão descritas no item 3 “Descrição da Solução''.
  • Eliminação do subitem 5.2, pois a CBO já foi descrita no 3.2.1.
  • Remoção do subitem 5.3, devido à questão dos deslocamentos não se aplicar ao objeto.
  • Como dito anteriormente, a eliminação dos subitens 8.9, 8.11, 8.12 e 8.13 se justifica por não haver necessidade de IMR na contratação em questão.
  • Eliminação do subitem 11.7, pois os parâmetros mínimos de qualidade dos uniformes já estão suficientemente descritos na tabela do subitem 11.6.
  • Os subitens referentes à subcontratação nos itens 13 (13.42) e 14 foram eliminados por tal forma de contratação não ser pertinente devido à não complexidade do objeto.
  • Os subitens, referentes à fiscalização, tachados no item 16, não foram eliminados, mas sim reescritos de outra forma, mantendo sua essência.
  • Os subitens a respeito da participação de cooperativas na seção 16 foram eliminados pois segundo Súmula nº 281, TCU:

“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

  • Subitem 17.4.3 eliminado por não haver IMR.
  • O item referente à conta vinculada foi eliminado devido à preferência pelo fato gerador, conforme justificativa do item 19.5.
  • O item 20 “DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)” foi tachado pois, para contratos com terceirização de mão de obra, onde incidirão salário mínimo, transporte, alimentação; vem se utilizando a repactuação.
  • Já os itens 23.4 e 24.1 encontram-se tachados por não se aplicar o sigilo dos preços nesta contratação.

Por fim, informo que a planilha de custos (documento 37) passou pela devida análise do setor responsável (documento 39) e que a contratação em questão possui reserva orçamentária (documento 45)

Segue também a Lista de Verificação 01 (documento 48 ) referente à contratação de recepcionistas.

Envio, portanto, os autos à Coordenação de Licitações, a fim de dar continuidade à análise da Minuta do Termo de Referência (documento 47).






(Autenticado digitalmente em 01/03/2021 16:43)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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