UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.005389/2021-61

Assunto: INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666, A FIM DE SE DAR SEGUIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS REFERENCIADOS NOS CONTRATOS 32/20, 33/20 E 36/20 (PARA RECIFE, CARUARU E VITÓRIA E SANTO ANTÃO). PARA ESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DESTACA-SE O DFD CONTIDO NESTE PROCESSO, E SEU ANEXO.



DESPACHO


À CAF

 

De ordem da DMC/Diretoria,

 

Para ciência dos seguintes documentos acostados aos autos então:

 

Docs 41 a 43: Comunicação (e-mail) de Caruaru enviando análise de preços de insumos da proposta da RPL para Caruaru e planilhas citadas no e-mail;

 

Doc 44: Parecer Técnico da DMC acerca da proposta da RPL;

 

Docs 45 e 46: Comunicação (e-mail) interna da GMC/Eduardo Bernardino enviando análise de preços de insumos da proposta da CBL para Recife e planilha citada no e-mail;

 

Doc 47: Parecer Técnico da DMC acerca da proposta da CBL;

 

Por fim, e de acordo com a análise contida nos paraceres técnicos (Documentos 44 e 47) temos a declarar:

 

1) Que para o que nos coube analisar, a proposta da RPL não atendeu aos itens 7.7 e 7.10 do Projeto Básico e que

 

2) A proposta da CBL atendeu ao que estava conforme o Projeto Básico.

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 19/02/2021 15:08)
MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - SINFRA (11.97.12)
ENGENHEIRO-AREA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sipac02.ufpe.br.sipac02