Processo No. 23076.005389/2021-61
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Assunto: INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666, A FIM DE SE DAR SEGUIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS REFERENCIADOS NOS CONTRATOS 32/20, 33/20 E 36/20 (PARA RECIFE, CARUARU E VITÓRIA E SANTO ANTÃO). PARA ESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DESTACA-SE O DFD CONTIDO NESTE PROCESSO, E SEU ANEXO.
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DESPACHO
À CAF
De ordem da DMC/Diretoria,
Para ciência dos seguintes documentos acostados aos autos então:
Docs 41 a 43: Comunicação (e-mail) de Caruaru enviando análise de preços de insumos da proposta da RPL para Caruaru e planilhas citadas no e-mail;
Doc 44: Parecer Técnico da DMC acerca da proposta da RPL;
Docs 45 e 46: Comunicação (e-mail) interna da GMC/Eduardo Bernardino enviando análise de preços de insumos da proposta da CBL para Recife e planilha citada no e-mail;
Doc 47: Parecer Técnico da DMC acerca da proposta da CBL;
Por fim, e de acordo com a análise contida nos paraceres técnicos (Documentos 44 e 47) temos a declarar:
1) Que para o que nos coube analisar, a proposta da RPL não atendeu aos itens 7.7 e 7.10 do Projeto Básico e que
2) A proposta da CBL atendeu ao que estava conforme o Projeto Básico.
(Autenticado digitalmente em 19/02/2021 15:08) MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - SINFRA (11.97.12) ENGENHEIRO-AREA |
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