UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 19 de Abril de 2024


Processo No. 23076.012371/2019-74

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.



DESPACHO


À Coordenação de Licitações,

 

Envio os autos do processo para análise da Minuta do Termo de Referência (doc. 73) referente à contratação de porteiros.

Destaco que os valores da contratação foram obtidos através de pesquisa de preço contida na Minuta do Estudo Técnico Preliminar da contratação (Doc. 71).

Informo ainda que os itens a seguir foram tachados, pois não se enquadram na contratação em questão, sugerindo, assim, sua eliminação:

  • Item 1.1.1 tachado por não se tratar de adesão, o que não envolve órgão gerenciador, nem participante;
  • Item 4.4 tachado devido ao objeto da contratação não incluir, em sua essência, deslocamentos de qualquer tipo em sua operacionalização;
  • Item 5.3 tachado devido à faculdade de a empresa realizar vistoria ou não. Além disso, destaco a crescente inutilização dos itens citados (CD, pen drive), bem como a onerosidade e morosidade que sua disponibilização representaria ao processo licitatório;
  • Item 12.43 tachado por não se admitir a subcontratação na referida licitação;
  • Os itens referentes à subcontratação (seção 13) foram tachados pelo fato de o objeto não possuir itens ou materiais adicionais em quantidade que justifique uma possível subcontratação;
  • Os itens 15.3 e 15.4 foram tachados por preferivelmente terem sido já citados na seção 9;
  • Os itens a respeito da participação de cooperativas na seção 15 foram tachados pois segundo Súmula nº 281, TCU:

“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

  • O item 15.35 foi tachado devido à contratação em questão não demandar rotinas específicas de fiscalização, além das que já foram citadas no dispositivo, devido à baixa complexidades das atividades relacionadas ao objeto;
  • O item referente à conta vinculada foi tachado devido à preferência pelo fato gerador, conforme justificativa do item 19.5;
  • O item 20 “DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)foi tachado pois para contratos com terceirização de mão de obra, onde incidirão salário mínimo, transporte, alimentação; vem se utilizando a repactuação;
  • Já os itens 23.4 e 24.1 encontram-se tachados por não se aplicar o sigilo dos preços nesta contratação.

Por fim, destaco que a Minuta do Termo de Referência (doc. 73) foi elaborada conforme a Minuta do Estudo Técnico Preliminar (Doc. 71), fazendo uso do modelo de Termo de Referência indicado pela Advocacia Geral da União.






(Autenticado digitalmente em 19/01/2021 17:31)
RODRIGO MALVEIRA PINHEIRO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS - PROGEST (12.69.37)
COORDENADOR


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