UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 23 de Abril de 2024


Processo No. 23076.065791/2019-53

Assunto: REGISTRAR PREÇOS, ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.



DESPACHO


AO MAGNÍFICO REITOR,

Trata o presente processo de licitação, Pregão Eletrônico nº 27/2020, destinado a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Universidade Federal de Pernambuco, do 4º Batalhão de Polícia do Exército (UASG: 160180) e da Base Administrativa Do Curado – PE (UASG:160225), conforme processo administrativo nº 23076.020450/2020-41.

Informo que a licitação foi fracassada. Os itens 04 e 05 foram desertos e os itens 01-03 e 06-22 foram fracassados. Estes por não atenderem às exigências editalícias, ou com preços acima do estimado. Ademais, foi concedido a todos os licitantes anteriormente desclassificados o prazo previsto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, para que TODOS os licitantes regularizassem as situações de desclassificação anterior e, ainda assim, novamente, todos foram desclassificados.

Não houve registro de intenção de recurso.

Os SICAF’s das empresas que tiveram suas propostas aceitas e habilitadas são:

Solicito que seja homologado o presente pregão eletrônico, embora fracassado, para que, no sistema Comprasnet, não fique com a condição de “abandonado”.

Considerando a CI-PGF nº 283/2012, a homologação de licitações deve ser realizada pela Autoridade Superior, Magnífico Reitor, independente da audiência da Procuradoria, salvo as situações nas quais, a juízo do Gabinete, mereçam atenção da Procuradoria.

A SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação disponibilizou uma ferramenta para formação de CADASTRO DE RESERVA com o objetivo de registrar os licitantes que aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, atendendo ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892 de 2013. Desta forma, a convocação será feita no momento da HOMOLOGAÇÃO pela autoridade competente

Após a homologação devem os autos retornar à Divisão de Licitações para publicação do resultado de julgamento conforme exige artigo 8o, inciso XII, “j”, do Decreto 10.024/2019.

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 14/12/2020 10:59)
SERGIO MARCELO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - PROGEST (12.69.10)
CHEFE


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