Processo No. 23076.032279/2020-79
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Assunto: ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE PESQUISA INTITULADO: VALIDAÇÃO PRÉ- CLÍNICA E CLÍNICA DE UMA MATRIZ DE REGENERAÇÃO DÉRMICA PARA FERIMENTOS PROFUNDOS A PARTIR DE INSUMOS REGIONAIS DO PESCADO E DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR", A SER DESENVOLVIDO ENTRE A UFPE E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (FADE-UFPE), TRATA-SE DE UM PROJETO CUJO RECURSO É ADVINDO DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MANDATO
DO DEPUTADO TÚLIO GADELHA, SOB A COORDENAÇÃO DO PROF. DR. RANILSON DE SOUZA BEZERRA, DO DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Visto que o processo administrativo será tratado entre a UFPE e a FADE, cujo o objeto é a prestação de serviços de apoio à gestão administrativa e financeira pela FADE, não cabe análise de clausula de propriedade intelectual.
No tocante ao conceito de inovação a ser aplicado na execução do objeto deste projeto, seguindo a definição do Art. 2o, inciso IV, Lei 13.243/16, a "Declaração de Conteudo Inovador" emitida pelo coordenador do projeto explicita que se trata de um novo processo. A declaração especifica este processo, descreve o ambiente produtivo/social onde este processo está introduzido e especifica a novidade trazida por este processo.
Portanto, tendo em vista a congruência do acordo com as normas que regem propriedade intelectual e tendo em vista a declaração emitida pelo coordenador com as normas que regem o conceito de inovação , emite-se parecer favorável ao processo supracitado.
(Autenticado digitalmente em 10/12/2020 09:21) GERALDO LEITE MAIA JUNIOR DIRETORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - PROPESQI (11.00.14) COORDENADOR |
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