UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 27 de Abril de 2024


Processo No. 23076.014100/2020-92

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA GASES ENVASADOS



DESPACHO


À Impugnante Air Liquide Brasil,

 

1. Em resposta ao pedido de impugnação feita pela supracitada empresa, referente ao Pregão Eletrônico 25/2020 - UFPE, Processo Administrativo n.° 23076.014100/2020-92, cumpre nos esclarecer que:

 

2. Consoante o subitem 4.4 do Edital, qualquer participante do certame deve assinalar “sim” ou não”, em campo próprio, já definido pelo próprio Sistema Comprasnet que, no aludido caso da impugnante, cumpre ou não com o disposto no subitem 4.4.8 do edital, que seja: “ que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

3. Esta regra editalícia segue modelos de editais definidos pela Advocacia Geral da União, com objetivo de maior segurança e celeridade de análise jurídica ,vide: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/compras-pregao-eletronico .

 

4. De tal forma, as certidões geradas, em decorrência de marcação no campo sim” ou não, relativas ao aludido subitem 4.4. do instrumento convocatório, como Condições de Participação no Pregão, são de natureza autodeclaratória, cabendo ao declarante o ônus da informação prestada e, por conseguinte, uma eventual declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste respectivo Edital do pregão Eletrônico 25/2020 - UFPE.

 

5. Por fim, indefiro o pedido da impugnante Air Liquide Brasil, visto que a esta Administração não cerceou a ampla participação, não inserindo cláusula restritiva, porém, há a presença de regramento comum, norteado pela própria AGU. Sendo assim, o edital não será alterado.

 






(Autenticado digitalmente em 30/11/2020 16:15)
SERGIO MARCELO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - PROGEST (12.69.10)
CHEFE


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