UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 28 de Março de 2024


Processo No. 23076.008134/2018-28

Assunto: PEDIDOS.OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS



DESPACHO


À Superintendência de Segurança Institucional

 

Conforme solicitado no despacho 54599/2020 (DOC 68), fizemos análise das planilhas de custos e formação de preço (DOC 67) elaboradas pela empresa Liserve Vigilância e Transporte de Valores LTDA para compor fase interna da licitação de vigilância ostensiva armada no âmbito dos três campus da Universidade Federal de Pernambuco.

A planilha de custos foi analisada com base na CCT PE000282/2020 e legislação aplicável em vigor. Devido à limitação da capacidade técnica para tanto, a análise não teve abrangência das quantidades/custos do módulo 5 da planilha de custos e formação de preço (insumos diversos). No entanto, percebemos que os valores inseridos no módulo não foram retirados de planilha analítica dos insumos, sendo fortemente recomendado que o setor demandante se pronuncie quanto a estes, caso já não o tenha feito.

Foram encontradas as seguintes divergências materiais:

  • Valor total do submódulo 2.3 não condiz com a soma dos seus itens em todos os postos;
  • Solicitamos justificativa ou retificação para o percentual inserido no item C do módulo 3 (multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado), pois não condiz com nenhuma metodologia conhecida;
  • Solicitamos esclarecimentos quanto ao percentual dos tributos federais (8,65%). Pelo percentual inserido, acreditamos que se trata da alíquota real do PIS e COFINS já considerados os créditos de compras. Porém, como 8,65% é o somatório do PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (5%) de empresas tributadas com base no lucro presumido, há a possibilidade de o percentual inserido ter sido erro de digitação.
  • Solicitamos justificativa ou retificação para os valores de hora noturna reduzida;





(Autenticado digitalmente em 17/11/2020 19:18)
LUCAS CANDEIA MARTINS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROGEST (12.69.01)
CONTADOR


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