Processo No. 23076.024390/2020-70
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Assunto: ESTUDO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICAD, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA (POSTOS DE SERVIÇO) EM UNIDADES DA UFPE DE RECIFE, DE CARUARU E DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
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DESPACHO
À CAF/SINFRA Trata-se de nova análise das cotações para compor a fase interna da licitação para contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e extramanutenção das instalações elétricas, civis e hidrossanitárias, envolvendo consertos, recuperação, manutenção e conservação com fornecimento de mão de obra por dedicação exclusiva, ferramentas, materiais de consumo, equipamentos e materiais finalísticos eventuais (a constar em planilha separada) nas edificações da UFPE internas e externas aos campus Recife, CAV e CAA. Foram analisadas as novas cotações das empresas Santa Fé Construções LTDA – EPP (DOC 114), após correções solicitadas no despacho 56746/2020 (DOC 113) e da Ética Empreendimentos e Serviços Terceirizados (DOC 106), após informação de que a proposta encontra-se completa, pois a empresa só tem capacidade operacional de executar o serviço referente ao campus de Vitória de Santo Antão, abstendo-se de fazer cotação para os campus Recife e Caruaru. Ratificamos que a presente análise foi feita com base nos mesmos parâmetros apontados no despacho contido no documento 113 e que não abrangeu os insumos pelo mesmo motivo apontado lá.
Santa Fé Construções LTDA – EPP Na última análise foi solicitada a correção ou justificativa dos seguintes itens: a) Salário Base de todos os postos profissionais e auxiliares. A empresa argumentou que o salário foi inserido com base em atualização pelo INPC do salário antigo, conforme manda a cláusula terceira da CCT PE0000626/2019, no entanto, esta atualização foi feita pela própria empresa e, após leitura do dispositivo, entendemos que a atualização e divulgação do novo salário base para o período após 01/05/2020 cabe às partes que firmaram a CCT. Devido ao baixo impacto no valor global da proposta e à argumentação de que o salário inserido é praticado em contratos com o HC/UFPE, solicitamos análise jurídica, em momento oportuno, da validade da atualização efetuada pela empresa . b) Salário base dos postos de engenheiro civil e elétrico. C) Alíquotas de PIS e COFINS; D) Módulo 2.2 do posto de Pintor de Recife. Em relação aos três últimos itens, a empresa efetuou ajustes. Portanto, concluímos que a planilha enviada, cujo valor global para os três grupos soma R$ 17.360.057,20 (dezessete milhões trezentos e sessenta mil e cinqüenta e sete reais e vinte centavos) atende a todos os requisitos dos parâmetros utilizados para a análise, não restando maiores divergências materiais. Em relação aos itens 2, 5 e 7 (materiais finalísticos), destacamos a seguinte comparação entre o valor global da empresa e os itens 9.4, 9.5 e 9.6 do termo de referência:
Levando em consideração que nossa análise não abrange estes itens, recomendamos o pronunciamento da CAF/SINFRA sobre a adequação das cotações. Ética Empreendimentos e Serviços Terceirizados Encontramos os seguintes pontos que vão de encontro aos parâmetros de análise:
(Autenticado digitalmente em 12/11/2020 16:01) LUCAS CANDEIA MARTINS DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROGEST (12.69.01) CONTADOR |
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