UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 30 de Outubro de 2024


Processo No. 23076.032908/2018-31

Assunto: TERMO DE REFERÊNCIA



DESPACHO


À DLOG/Planejamento de Compras,

 

Em atenção ao Despacho 39539/2020 (documento  9 deste processo) e de ordem da DMC/Diretoria, inserimos nestes autos os documentos na ordem de 10 a 13 a saber, respectivamente:

  1. Estudo Técnico Preliminar 40/20 em versão de rascunho por orinetação desta PROGEST;
  2. Anexo 1 deste ETP;
  3. Anexo 2 deste ETP e
  4. Anexo 3 deste ETP.

Quanto aos questionamentos da Procuradoria Geral e quanto ao que nos cabe, respondemos:

 

1) Quanto aos termos de garantia e conforme já consta do ETP 40 inserido neste processo, adequamos a garantia das lâmpadas LED com dispositivo integrado à base para 36 meses considerando os termos constantes do Documento mostrado no Alexo III do ETP 40 e que trata dos critérios do PROCEL/ELETROBRÁS para obtenção do selo procel de eficiência e certificação INMETRO, nos termos da Portaria 144/2015 do INMETRO. 

 

2) Para os demais itens propostos, delimitamos no ETP que fosse estabelecido o prazo de garantia legal preconizado na PROGEST.

 

Por fim, ressaltamos que a quantidade de itens foi reduzida como se pode ver na planilha que consta do Anexo I tendo em vista que, desde o tempo em que o processo em tela foi aberto até aqui alguns dos itens antes listados foram já adquiridos por outras frentes.

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 05/11/2020 15:15)
MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - SINFRA (11.97.12)
ENGENHEIRO-AREA


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