Processo No. 23076.032908/2018-31
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Assunto: TERMO DE REFERÊNCIA
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DESPACHO
À DLOG/Planejamento de Compras,
Em atenção ao Despacho 39539/2020 (documento 9 deste processo) e de ordem da DMC/Diretoria, inserimos nestes autos os documentos na ordem de 10 a 13 a saber, respectivamente:
Quanto aos questionamentos da Procuradoria Geral e quanto ao que nos cabe, respondemos:
1) Quanto aos termos de garantia e conforme já consta do ETP 40 inserido neste processo, adequamos a garantia das lâmpadas LED com dispositivo integrado à base para 36 meses considerando os termos constantes do Documento mostrado no Alexo III do ETP 40 e que trata dos critérios do PROCEL/ELETROBRÁS para obtenção do selo procel de eficiência e certificação INMETRO, nos termos da Portaria 144/2015 do INMETRO.
2) Para os demais itens propostos, delimitamos no ETP que fosse estabelecido o prazo de garantia legal preconizado na PROGEST.
Por fim, ressaltamos que a quantidade de itens foi reduzida como se pode ver na planilha que consta do Anexo I tendo em vista que, desde o tempo em que o processo em tela foi aberto até aqui alguns dos itens antes listados foram já adquiridos por outras frentes.
(Autenticado digitalmente em 05/11/2020 15:15) MARCILIA VIEIRA DA NOBREGA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - SINFRA (11.97.12) ENGENHEIRO-AREA |
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