UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.040026/2020-42

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


Considerando:

1. o PARECER Nº 487/2020/PF-UFPE/PGF/AGU (docs. 79 e 80), da lavra da Procuradora Federal Suelene Ribeiro;

2. os pronunciamentos do Setor Contábil da DLC/PROGEST (doc. 83), da Diretora de Gestão em Operações de Segurança - DGOS/SSI (doc. 90), do Superintendente de Segurança Institucional (doc. 93), do Coordenador de Licitações da DLC/PROGEST (doc. 96) e do Coordenador de Contratos da DLC/PROGEST em Exercício (doc. 98), em atendimento às diligências apontadas nos itens 33, 35 e 38 a 42 do referido parecer jurídico; e

3. o Termo de Declaração de Dispensa de Licitação firmado pelo Superintende de Segurança Institucional (doc. 92)

Ratifico a dispensa de licitação, em caráter emergencial, em favor da empresa TKS Segurança Privada Ltda., para serviços de vigilânia ostensiva armada, desarmada e motorizada, com ronda eletrônica, nos campi da UFPE, por período de até 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis, conforme recomendação contida no Acórdão nº 425/2012-TCU/Plenário).

À DLC/PROGEST,

Para publicação da dispensa de licitação e adoção das providências pertinentes, nos termos do supracitado parecer jurídico e desta decisão.

Na oportunidade, informamos que, diante do caráter de urgência, seguem, fisicamente, 02 (duas) vias do Contrato (doc. 97), devidamente assinadas, para colhimento da assinatura da empresa após a publicação da dispensa de licitação.

Salientamos a urgência, tendo em vista que o início da vigência da contratação está previsto para o dia 08/10/2020 (quinta-feira).

Em 06/10/2020.






(Autenticado digitalmente em 06/10/2020 18:25)
ALFREDO MACEDO GOMES
GABINETE DO REITOR - GR (11.01)
REITOR


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