Processo No. 23076.021840/2020-50
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Assunto: CONSIDERANDO QUE O PROCESSO Nº 23076.026061/2018-56 ABERTO EM 17/07/2018 PARA O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA DE ÁREAS ABERTAS É FÍSICO E EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA, ONDE AS PESSOAS NÃO PODEM MANIPULAR ESSES TIPOS DE PROCESSOS, POIS PODEM ESTAR SUJEITOS DE SEREM CONTAMINADOS.
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DESPACHO
À DGA/SINFRA Trata-se de análise de novas planilhas de custos e formação de preço após diligências solicitadas no despacho 34310/2020 (doc 46) em relação a empresa RPL Engenharia e Serviços LTDA e despacho 29262/2020 (doc 26) em relação à empresa Ética Empreendimentos e Serviços Terceirizado LTDA. Quanto às planilhas da empresa RPL, no despacho 34310/2020 (doc 46) solicitamos justificativa ou alterações para itens nas planilhas dos postos de encarregado de jardinagem (tributos), servente com insalubridade (tributos), operador de máquinas agrícolas (salário base, aviso prévio e custo indireto) e motorista (aviso prévio e custo indireto). A empresa encaminhou nova documentação (DOC 61) esclarecendo que: 1) Em relação ao cálculo dos tributos do posto de encarregado de jardinagem e servente com insalubridade, a empresa justificou o cálculo e verificamos que esta é procedente. 2) O salário base do operador de máquinas agrícola foi retirado da CCT PE000814/2019. 3) Foram realizadas correções do valor do aviso prévio e custos indiretos dos postos de operador de máquina agrícolas e motorista. No entanto, as novas planilhas (DOC 61) apresentas constam apenas os postos de encarregado de limpeza, encarregado de jardinagem e motorista. Portanto, solicitamos que sejam anexadas a planilha de custos do posto de operador de máquinas agrícolas, já com correções solicitadas no documento 46, acrescidas das demais planilhas, mesmo que não tenham sofrido alterações, e demais planilhas acessórias. Em relação às planilhas de custos elaboradas pela empresa Ética Empreendimentos e Serviços LTDA (doc 64), informamos que foram atendidas todas as solicitações do despacho 29262/2020 (doc 26) e que não encontramos divergências materiais em relação às normas que serviram de parâmetro para a análise. (Autenticado digitalmente em 17/08/2020 16:53) LUCAS CANDEIA MARTINS DIRETORIA DE CONTRATOS - PROAD (12.69.01) CONTADOR |
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