UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.027986/2020-75

Assunto: INSTRUÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8666, A FIM DE SE DAR SEGUIMENTO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESCRITOS NO DFD CONTIDO NESTE PROCESSO.



DESPACHO


À Diretora de Licitações e Contratos em exercício,

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Conforme solicitado no documento 9, foi feita análise do modelo de planilha de custos e formação de preço (DOC 7). Recomenda-se as seguintes alterações:

1) Levando em consideração que se trata de contratação emergencial com duração máxima de 180 dias, recomenda-se a substituição do termo “valor anual” pelo termo “valor global” no primeiro quadro resumo (página 01 do documento 07). Além disto, pelo mesmo motivo, sugere-se a retificação do número de meses de execução contratual no item C do primeiro quadro (consta 12 meses);

2) Exclusão do item C do módulo 2.1, item F do módulo 3, item G do módulo 4, e B do módulo 4.2. Estas rubricas não existem no modelo de planilha da IN 05/2017. A incidência do submódulo 2.2 sobre estes valores se dá pela inclusão destes na base de cálculo dos itens do submódulo 2.2, não com uma rubrica específica;

3) Retificação do percentual de INSS (de 0% para 20%) no item A do submódulo 2.2;

4) Exclusão do percentual do seguro acidente do trabalho (item G do submódulo 2.2), já que este é variável de empresa para empresa;

5) Exclusão do valor da tarifa de transporte de R$ 4,70 no item A do submódulo 2.3. Este valor é referente à tarifa mais onerosa de Recife. A futura licitante poderá incluir valores inferiores caso seus funcionários não utilizem transporte público cuja passagem custa R$ 4,70. Além disto, este valor não se aplica às cidades de Caruaru e Vitória de Santo Antão;

6) Sugere-se exclusão do valor do auxílio refeição/alimentação (item B do submódulo 2.3). Apesar de aquele ser o valor que possivelmente consta na CCT, existe a possibilidade de a futura licitante possuir Acordo coletivo aumentando ou diminuindo este valor;

7) Excluir o termo “seguro de vida” no item D do submódulo 2.3 e no item F do submódulo 4.1. Estas rubricas existem para a inclusão de outros benefícios mensais ou diários ou custos de reposição do profissional ausente, cabendo à licitante a especificação;

8) Recomenda-se a exclusão de todos os percentuais do módulo 3 e do submódulo 4.1. Existem diversas metodologias possíveis para calcular as rubricas destes módulos, inclusive a utilização do histórico da própria empresa;

9) Exclusão da coluna de percentual do módulo 5;

10) Exclusão de todos os percentuais do módulo 06. Percentuais de custo indireto, lucro e tributos são variáveis de empresa para empresa, podendo a futura licitante ter percentuais inferiores ou superiores aos sugeridos na planilha;

11) Exclusão dos termos “ACT 2019/2021”, “ACT 2016/2017” ou equivalentes do modelo;

12) Revisar a quantidade prevista a contratar no quadro “identificação do serviço”, pois, aparentemente, não coincide com o Anexo I do projeto básico.

No mais, nesta análise não foram identificadas maiores divergências com o projeto básico ou IN MPDG 05/2017.






(Autenticado digitalmente em 04/08/2020 14:15)
LUCAS CANDEIA MARTINS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROGEST (12.69.01)
CONTADOR


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