UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 20 de Abril de 2024


Processo No. 23076.033100/2019-52

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


 

 

1. Inserção, como autos do processo, de documentos em disposição invertida, dificultando assim a análise. (ver 39 e 43). Neste sentido, solicitamos corrigir;

Resposta: Encaminhado para Coordenação Administrativa Finaneira para correção;

 2. No que se refere ao Instrumento de medição de resultados (IMR), 41:

 a. A forma de apresentação das metas a cumprir nos indicadores, não se encontra clara. (Será 1(um) dia útil, 2, 3 ou mais dias úteis para atendimento?);  

Resposta: A forma será 1 dia útil conforme IMR;

b. Haverá necessidade de previsão de diferenciação de prazos de atendimentos entre situações usuais, das emergenciais? Cabe ao objeto? Se sim, é indispensável o apontamento também no Termo de Referência;

Resposta: Este tópico não cabe ao objeto.

c. O subitem 3.2 do IMR menciona uma fórmula que não consta no instrumento;

Resposta: Alterado.

Sugerimos analisar se na definição dos indicadores foi considerado as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados, conforme definido no item “d3”, Anexo V da IN nº 05/2017; 

Resposta: Os indicadores mencionados são os considerados críticos.

Para subsídio elaboração deste instrumento, sugerimos a adaptação do modelo de IMR constante no sítio eletrônico da PROGEST/UFPE: https://www.ufpe.br/progest/orientacoes, na Aba, “Licitações e Contratos”, e Seção “Contratação de Serviços/ IN 5/2017”, fazendo as adaptações que forem necessárias. (Só adotar o termo fiscal setorial se houver, para o tipo de serviço que se pretende contratar).

Resposta: Adaptado ao padrão solicitado.

 3. Sobre o mapa de risco (MR), Doc.42 :

a. Questionamos se apenas na etapa de gestão de contrato que haverá riscos? E as demais etapas do processo?

Resposta: Todas as etapas que a equipe de elaboração acredita haver riscos foram mencionadas no Mapa de Riscos.

b. O mapa de risco deve constar como autos do processo.

Resposta: Esta nos autos do processo conforme solicitado.

Sugerimos na elaboração deste instrumento, seguir o modelo disponível no sítio eletrônico da PROGEST/UFPE: https://www.ufpe.br/progest/orientacoes, na Aba, “Licitações e Contratos”, e Seção “Contratação de Serviços/ IN 5/2017”, fazendo adaptações que se fizerem necessárias.

Resposta: Adaptado ao padrão solicitado.

4. Com relação ao Mapa de risco e demais instrumentos cujo nome da Servidora Anna Karolina V da Silva, fora inserido, solicitamos revê-los, tendo em vista que as atribuições a esta designada, se restringem a análise do Termo de Referência e revisão dos instrumentos de planejamento, segundo despacho da Coordenação de Licitações, Doc. 34;

Resposta: A assinatura da servidora supracitada não foi mais cogitada nos documentos de elaboração.

 5. Acerca da Pesquisa de Preços, Planilha de composição de Preços Médio e Cotações, apresentadas em um mesmo documento:

 a. Solicitamos dissociá-los: a pesquisa de preços e as cotações, com as informações dos fornecedores, não devem ser inclusas como anexo do TR. Tais documentos, devem constar apenas nos autos do processo como documentos restritos (No SIPAC, incluir tipo de documento: cotação - para as cotações - e Planilha de composição de preços - para planilha ). Na oportunidade, ressaltamos que a pesquisa deve estar dentro do prazo de até 180 dias.

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

 b. No caso da planilha de composição de preços, que entrará como anexo do TR, solicitamos melhor apresentação dos dados, a fim de promover uma análise clara e objetiva (apresentar uma tabela única). Não incluir nessa planilha dados como: nome ou cnpj do fornecedor, conforme modelo de planilha encaminhada por e-mail.

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

 6. Sobre o Estudo Preliminar (EP), Doc. 50:

 a. No item 2 – IV – É apresentado o Decreto nº 5.450/05, cujo texto sofreu alterações pelo Decreto nº 10.024/19. Solicitamos rever o item;

Resposta: Decreto alterado.

b. No item 2 – IX - A legislação indicada é pertinente ao objeto da contratação? 

Resposta: Legislação removida.

Sugerimos revisar todo o instrumento. E, na sua elaboração, indicamos focar no atendimento as orientações constantes nas notas explicativas do modelo EP, disponível no sítio eletrônico da PROGEST/UFPE: https://www.ufpe.br/progest/orientacoes.

Resposta: O Estudo Preliminar segue o padrão solicitado.

  7. No tocante ao Termo de Referência (TR), Doc. 51:

 a. Solicitamos ajustes do presente instrumento ao modelo “Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, tendo em vista a última atualização dos modelos AGU, Maio/2020”;  

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

b. Questionamos sobre o que se refere ou contempla o termo “poços tubulares, empregado na descrição do objeto? Tendo em vista que, na tabela constante no item 1.1, são apresentados os itens e suas descrições englobando poços tubulares, as bombas submersas e registros do campus Recife da UFPE. Contudo, na descrição do objeto, não se percebe, de forma explícita, a manutenção preventiva e corretiva das bombas submersas. (Rever descrição do objeto para que a definição do que se pretende contratar fique clara);

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

b. Questionamos como se espera cobrar do fornecedor a respeito da manutenção corretiva? Deixar isto claro no TR;

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

c. No que se refere a análise da descrição do objeto no TR e no modelo de proposta, sugerimos uniformizar as informações;

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

d. No caso da Pesquisa de Preços, não foi notado justificativa sobre seleção do método adotado (pesquisa de preços por fornecedores), com base na recomendação da IN 5/2017. Observar as orientações das notas explicativas no modelo de TR /AGU;

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

e. Com relação ao ANEXOS do TR: Anexo VIII – Mapa de Risco (Doc. 42) e Anexo IX – Levantamento de Mercado (Doc. 43) - estes documentos devem constar apenas nos autos do processo e não como anexo do TR );

Resposta: Será encaminhado para a Coordenação Administrativo Financeira.

 

Diante do solicitado, o que compete a Gerência de Recursos Hídricos fora devidamente corrigido e adaptado. Os itens 5 e 7 serão encaminhados para a Coordenação Administrativo Financeira para atendimento das demandas.

Solicito a Coordenação administrativo Financeira adequação dos itens 5 e 7.

 






(Autenticado digitalmente em 09/07/2020 21:56)
JOSE IRANILDO BARBOSA SALES DA SILVA
DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - SINFRA (11.97.18)
CHEFE


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