Processo No. 23076.041032/2017-33
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Assunto: LICITAÇÃO: DISPENSA
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Considerando: 1. o Parecer da Técnico da DCCAc/PROPLAN (doc. 17); Aprovo ad referendum do Conselho Universitário que o percentual de pessoal vinculado à UFPE que irá atuar no projeto seja inferior ao previsto na Resolução nº 08/2018, efetuando-se nos termos do art. 6º da referida Resolução, considerando a justificativa apresentada (doc. 12). À FADE, Foram assinadas, em caráter excepcional, 02 (duas) vias do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2017-UFPE (doc. 16 e anexos - docs. 12, 14 e 15). As referidas seguem fisicamente para assinatura e demais providências, devendo essa Fundação, juntamente com a Coordenação do Projeto, atender às diligências contidas nos itens IV.9 e VI e observar as recomendações contidas no item V do Parecer da Técnico da DCCAc/PROPLAN (doc. 17). Após, os autos deverão seguir à PF/UFPE, para análise jurídica. Em 08/07/2020. (Autenticado digitalmente em 08/07/2020 20:05) ALFREDO MACEDO GOMES GABINETE DO REITOR - GR (11.01) REITOR |
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