Processo No. 23076.021840/2020-50
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Assunto: CONSIDERANDO QUE O PROCESSO Nº 23076.026061/2018-56 ABERTO EM 17/07/2018 PARA O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA DE ÁREAS ABERTAS É FÍSICO E EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA, ONDE AS PESSOAS NÃO PODEM MANIPULAR ESSES TIPOS DE PROCESSOS, POIS PODEM ESTAR SUJEITOS DE SEREM CONTAMINADOS.
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DESPACHO
À Diretoria de Licitações e Contratos . Trata-se de nova análise das cotações acrescidas ao processo pela comissão de estudos preliminares de contratação do serviço de limpeza predial do campus Recife, elaboradas pelas empresas RPL Engenharia e Serviços LTDA (documentos 34, 35 e 36) e Ética Empreendimentos e Serviços Terceirizados LTDA (documentos 38, 39 e 40) conforme solicitado no despacho contido no documento 45. Em relação à cotação da empresa Ética, não consegui acesso aos documentos pelo sistema. Solicito nova inclusão dos arquivos em formato PDF. Sobre a cotação da empresa RPL, foram identificadas as seguintes pendências a serem sanadas: -Valor dos tributos dos postos de encarregado de jardinagem e servente com insalubridade (o valor incluído não coincide com a aplicação da fórmula indicada pela empresa); -Salário base do operador de máquinas agrícolas não consta na CCT utilizada pela empresa; -Aviso prévio trabalhado dos postos de operador de máquina agrícola e motorista; -Verificar se há a possibilidade de ajustar o percentual dos custos indiretos dos postos de operador de máquina agrícola e motorista ao utilizado nos demais postos. Levando em consideração que nossa análise abrange apenas a adequação do preço à luz da CCT, legislação trabalhista/previdenciária e caderno técnico, recomenda-se que antes de estabelecer novo contato com as empresas, seja elaborada uma análise das cotações dos insumos, equipamentos, uniformes e materiais pelo setor demandante a fim de verificar a adequação dos valores. Caso haja algum valor a ser alterado, o novo preço pode ser feito com base nos pontos apontados neste despacho e nas eventuais alterações solicitadas pelo setor demandante, dando maior celeridade ao processo. (Autenticado digitalmente em 03/07/2020 16:19) LUCAS CANDEIA MARTINS DIRETORIA DE CONTRATOS - PROAD (12.69.01) CONTADOR |
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