UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.020049/2019-19

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRODOMÉSTICOS DE LINHA BRANCA



DESPACHO


 

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

 Ao Magnífico Reitor,

 

1. Trata o presente processo de registro de preços unitários visando a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para eventual aquisição de aparelhos ELETRODOMÉSTICOS DA LINHA BRANCA (refrigeradores, congeladores, fogões, fornos micro-ondas e lavadoras de roupa) para atender as necessidades da Universidade Federal de Pernambuco e do Comando do Exército – Base Administrativa do Curado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, consoante processo administrativo nº 23076.020049/2019-19.

2. Promovida à adjudicação, conforme Doc. 139, sugiro a homologação dos itens adjudicados.

3. Os SICAF’s das empresas que tiveram suas propostas aceitas e habilitadas são:

 

 

Nome da Empresa

Folhas

Documento

ANA LUCIA CAVALCANTI BALCIUNAS HENRIQUES

01

126

ARIANE MENDES ROCHA

01

127

BFF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI

01

128

GERALDO VIDAL DA NOBREGA

01

129

ITACA EIRELI

01

130

MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI

01

131

LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

01

132

REI TECH - EIRELI

01

133

TJC IMPORTADORA LTDA

01

134

VINICIUS CHAVES DOS SANTOS

01

135

 

4. Não houve registro de intenção de recursos.

5. Informo que, de acordo com o subitem 8.10.2.1 do edital e Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015, no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. Como todas as empresas adjudicadas gozam do benefício editalício e legal, não foi exigido o balanço patrimonial das mesmas.

6. Os documentos que não precisaram ser diligenciados podem ser encontrados nas Propostas Comerciais, constantes dos Docs. 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 107, 110, 111, 112, 115, 122 e 123. Seguem abaixo lista de documentações diligenciadas válidas, conforme subitem 8.2.3 do edital e art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019:

7. No Doc. 126, fls. 06 e 07, o SICAF da empresa ANA LUCIA CAVALCANTI BALCIUNAS HENRIQUES, constam a certidão de falência e Certidão de Regularidade Municipal válidas.

8. No Doc. 127, o SICAF da empresa ARIANE MENDES ROCHA apresentou um impedimento de licitar e contratar com a União, apenas para órgãos do Governo do Estado de Santa Catarina, Doc. 127, fls. 02. Constam, respectivamente, relativa à certidão de falência válida, Doc. 127, fls. 04; CNDT, Doc. 127, fls. 07; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Doc. 127, fls. 08; FGTS, Doc. 127, fls. 09; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Doc. 127, fls. 10.

9. No Doc. 128, o SICAF da empresa BFF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI consta, respectivamente, relativa à certidão de falência válida, Doc. 128, fls. 17; CNDT, Doc. 128, fls. 04; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Doc. 128 fls. 09; FGTS, Doc. 128, fls. 05; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Doc. 128, fls. 03.

10. No Doc. 129, o SICAF da empresa GERALDO VIDAL DA NOBREGA consta respectivamente, relativa à certidão de falência válida, Doc. 129, fls. 03; Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, Doc. 129, fls. 04.

11. No Doc. 130 o SICAF da empresa ITACA EIRELI apresentou um impedimento de licitar e contratar apenas com a Universidade Tecnológica Federal Do Paraná, Doc. 130, fls. 02. Consta a certidão de falência válida, Doc. 130, fls. 23.

12. No Doc. 132, o SICAF da empresa LL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI apresentou um impedimento indireto, Doc. 132, fls. 03. Porém, o vínculo da empresa adjudicada, através do CPF pertencente ao cônjuge do sócio, extinguiu em 22/10/2018, conforme às próprias fls. 03, do Doc. 132. Também, diligenciada a empresa, Doc. 132, fls. 24, foi apresentado documento de Alteração de Contrato Social, apresentando a exclusão do sócio, Cláusula Terceira do supracitado documento, assinado em 27/07/2018, Doc. 132, fls. 32, antes mesmo da inatividade apresentada no SICAF, portanto, sem restrições habilitatórias à empresa.

13. No Doc. 133, o SICAF da empresa REI TECH - EIRELI consta, respectivamente, relativa à Certidão de Falência válida, Doc. 133, fls. 05; FGTS, Doc. 133, fls. 04.

14. No Doc. 135, o SICAF da empresa VINICIUS CHAVES DOS SANTOS consta, respectivamente, relativa à Certidão de Falência válida, Doc. 135, fls. 02.

15. Considerando a o art. 13o, VI, do Decreto 10.024/2019 a homologação de licitações deve ser realizada pela autoridade competente, o sr. Magnífico Reitor.

16. Após a homologação devem os autos retornar à Divisão de Licitações para publicação do resultado de julgamento conforme exige artigo 8o, inciso XIII, “c”, do Decreto 10.024/2019.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 






(Autenticado digitalmente em 02/06/2020 16:49)
SERGIO MARCELO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - PROGEST (12.69.10)
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