UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.038191/2018-31

Assunto: REFORMA DE INSTALAÇÕES



DESPACHO


À

Drietoria de Licitações e Contratos

Sra. Marilia Batista

Em atenção ao seu despacho e após analise documental do processo, verificamos que na parte eletronica do contrato não consta documentos que citem  a formula e qual indice de correção do contrato 06/2019 da KAIZEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Não verificamos  no contrato cláusula exclusiva de reajuste, porém na cláusula terceira - DO VALOR DO CONTRATO, em seu item 3.3, reforçado pela cláusula segunda - PREÇO, item 2.2 do 1º termo aditivo ao contrato e cláusula segunda - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA item 2.3 do 2º termo aditivo ao contrato, são apresentados o direito a correção anual requerida pela contratada, não citando o índice nem a fórmula, como fora apresentada pela contratada no documento 3(solicitação) do processo.

Para que possamos realizar o que se pede, faz-se necessário a indicação do índice e a formula, que no nosso entendimento salvo engano, devem ser citados no contrato.

 

Atenciosamente

 

MARCELINO JL SILVA

TEC EM CONTABILIDADE

 

 






(Autenticado digitalmente em 02/06/2020 11:18)
MARCELINO JOSE LUIZ E SILVA
PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PROGEST (12.69)
TECNICO EM CONTABILIDADE


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sipac03.ufpe.br.sipac03