Processo No. 23076.012371/2019-74
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Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À SSI Do tocante ao conteúdo do documento 12 , observo que são necessários alguns esclarecimentos quanto a atuação da PROPLAN. Não compete a PROPLAN aprovar ou orientar sobre trâmites dos processos licitatórios e demais hipóteses de contratações, a ela compete avaliar a condição orçamentária. Caso existam dúvidas sobre o processo de contratação, recomenda-se, por competência, procurar a PROGEST. No tocante a avaliação da disponibilidade orçamentária, informo que somente será possível manifestação após apresentados os valores estimados da contratação. Solicito, também, um comparativo do atual contrato e da nova proposta, considerado que o orçamento é limitado e, como é de conhecimento geral o orçamento da Instituições Federais de Ensino Superior foi reduzido.
Não compete a PROPLAN analisar ou aprovar o processo de contratação, tal assunto é competência do gestor responsável pela área com suporte da PROGEST, enquanto unidade responsável pelas licitações e contratos.
A PROPLAN não aprova a contratação, tal ato emana do Reitor. Compete a Pró-Reitoria, verificada a disponibilidade orçamentária, garantir os recursos futuramente durante a execução contratual.
(Autenticado digitalmente em 18/05/2020 09:59) DANIEL CAVALCANTI PEREIRA DO LAGO DE MEDEIROS PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS - PROPLAN (11.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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