UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.060665/2019-11

Assunto: REGISTRO DE PREÇO PARA ÁGUA MINERAL



DESPACHO


À

Diretoria de Licitações e Contratos

 

Att. Sra. Marilia Batista

 

Em atendimento ao seu despacho documento 103, e solicitações do pregoeiro Sr. Sergio Marcelo, documento 102, informo  que a situação da empresa para participar do certame com as demonstrações contabeis  apresentados no documento 101 do processo é valida, estando de acordo com a MP 931 de 30/03/2020.

A Medida Provisória  931 de 30/03/2020, que altera a lei 10.406/2002, a lei 5.764/1971 e a lei 6.404/1976, e dá outras providencias, em seu art 6º reza o seguinte:

enquanto durarem as medidas restrintivas ao funcionamento normal das juntas comerciais exclusivamente da pandemia da covid 19;

I- para os atos sujeito a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art 36 da lei 8.934/1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e 

II -  a exigencia de arquivamento prévio de ato para realizações de emissões de valores mobiliarios e para outros negocios juridico fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer  a prestação .regular dos seus serviços.

 

Marcelino JL e Silva

Tec em Contabilidade






(Autenticado digitalmente em 12/05/2020 13:55)
MARCELINO JOSE LUIZ E SILVA
PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PROGEST (12.69)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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