Processo No. 23076.060665/2019-11
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Assunto: REGISTRO DE PREÇO PARA ÁGUA MINERAL
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DESPACHO
À Diretoria de Licitações e Contratos
Att. Sra. Marilia Batista
Em atendimento ao seu despacho documento 103, e solicitações do pregoeiro Sr. Sergio Marcelo, documento 102, informo que a situação da empresa para participar do certame com as demonstrações contabeis apresentados no documento 101 do processo é valida, estando de acordo com a MP 931 de 30/03/2020. A Medida Provisória 931 de 30/03/2020, que altera a lei 10.406/2002, a lei 5.764/1971 e a lei 6.404/1976, e dá outras providencias, em seu art 6º reza o seguinte: enquanto durarem as medidas restrintivas ao funcionamento normal das juntas comerciais exclusivamente da pandemia da covid 19; I- para os atos sujeito a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art 36 da lei 8.934/1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e II - a exigencia de arquivamento prévio de ato para realizações de emissões de valores mobiliarios e para outros negocios juridico fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação .regular dos seus serviços.
Marcelino JL e Silva Tec em Contabilidade (Autenticado digitalmente em 12/05/2020 13:55) MARCELINO JOSE LUIZ E SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (12.69) TECNICO EM CONTABILIDADE |
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