UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 26 de Abril de 2024


Processo No. 23076.012371/2019-74

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA O NOVO CONTRATO DE PORTEIROS DA UFPE.



DESPACHO


Senhor Superintendente,

Diante da necessidade de encaminhamentos por parte da Superintendência de Segurança Institucional, bem como conhecimento, análise e possível aprovação por parte das instâncias superiores da UFPE (Proplan e Gabinete do Reitor), considerando o que segue, sugerimos e solicitamos:

Este Processo foi encaminhado a esta Diretoria Administrativa em 19 de fevereiro do corrente, portanto, semana pré-carnaval;

  1. Trata-se de Documento de Formalização de Demanda (DFD) para abertura de processo licitatório à contratação de Serviços de Portaria;
  2. O referido DFD foi originado em 2019, conforme pode-se observar, portanto na gestão anterior ao atual Reitorado;
  3. O Contrato atual para os mesmos serviços encerrar-se-á na segunda quinzena de junho próximo;
  4. Consta no processo a composição da Equipe de Planejamento de Contratação, encaminhada pela Diretoria de Licitações e Contratos;
  5. É sabido por V.Sa., e pelos que compõem a SSI, bem como já foi informado ao Gabinete do Reitor, da necessidade de pessoal para esta Diretoria Administrativa (DAL). A força de trabalho da DAL/SSI está comprometida, não é de hoje, diante das necessidades normativas e contingenciais;
  6. Durante o mês de março e primeira quinzena de abril do corrente, este Diretor esteve mobilizado na contratação emergencial dos serviços de vigilância Armada e Armada Motorizada, ora vigente, bem como continuou tratando dos documentos que darão sequência ao processo licitatório daquele objeto (também é sabido por V.Sa.), além das atividades de rotina. Completam a equipe administrativa da SSI, o Gerente de Orçamento e Finanças, que também é Fiscal Administrativo dos Contratos sob gestão da SSI, com suas atividades de rotina e as necessárias à execução (o que compromete seu tempo por vezes mais do que o expediente normal), bem como uma Servidora na Secretaria, para todos os trabalhos que ali tramitam, para toda a Superintendência de Segurança Institucional, que recebe o apoio extremamente útil, competente e valioso da Assessoria Institucional da SSI, ora exercida por uma Servidora já a caminho da preparação para a aposentadoria. É a equipe.
  7. Este processo de contratação, dada a sua essencialidade, carece de análise e decisão de continuidade por parte da UFPE, até por tratar-se de nova gestão institucional;
  8. Diante do contexto e dos prazos que se aproximam, para o fim do contrato vigente do objeto em análise, também alertamos para a necessidade de uma possível contratação emergencial do mesmo objeto, para que se garanta a continuidade dos serviços. Isto claro, mediante análise e aprovação das instâncias superiores decisórias da UFPE;
  9. Atentamos ainda para a revisão na composição da Equipe de Planejamento de Contratação, pelo tempo decorrido da nomeação da mesma, bem como pela realidade atual da SSI/UFPE.

 Diante do exposto, sugerimos:

  1. Que este Processo seja encaminhado à Proplan, para conhecimento, análise e, de acordo com o contexto e realidade atual da UFPE, aprovação da continuidade do mesmo, com as devidas orientações, inclusive de limites orçamentários;
  2. Que também seja solicitada à Proplan a análise e aprovação, diante da concordância, de realização de contratação emergencial do mesmo objeto, por 180 dias ou até que se conclua este Processo Licitatório;
  3. Que, diante da aprovação da Proplan, seja revista a Equipe de Planejamento de Contratação e feitas as devidas alterações;
  4. Que seja reiterada a necessidade de mais dois Servidores(as) para compor o quadro Administrativo da SSI/UFPE, objetivando otimizar as atividades desenvolvidas por esta instância.

 

Sendo o que temos, reiteramos votos de consideração.






(Autenticado digitalmente em 04/05/2020 17:16)
ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA - SSI (11.98.05)
AUX EM ADMINISTRACAO


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