Processo No. 23076.068116/2019-86
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Assunto: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ACADÊMICO ENTRE A UFPE E A FADE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Considerando: 1. os Pareceres Técnicos da DCCAc/PROPLAN (docs. 59 e 72); Aprovo ad referendum do Conselho Universitário que o percentual de pessoal vinculado à UFPE que irá atuar no projeto seja inferior ao previsto na Resolução nº 08/2018, efetuando-se nos termos do art. 6º da referida Resolução, considerando a justificativa apresentada (item 9.4 do Plano de Trabalho - doc. 53). À FADE, Seguem, fisicamente, 02 (duas) vias do 1º Apostilamento ao Contrato 68/2019-UFPE (doc. 58 e anexos - docs. 53 e 54), devidamente assinadas. Para demais providências, devendo atender, juntamente com a Coordenação do Projeto, às diligências apontadas no item VI, bem como observar as recomendações contidas no item V do Parecer Técnico da DCCAc/PROPLAN (docs. 59 e 72). Após, encaminhar os autos à DCCAc/PROPLAN para verificação do atendimento às diligências e providências pertinentes, e posterior envio à PF/UFPE, para análise jurídica acerca do Na oportunidade, solicitamos, ainda, especial atenção ao que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666/93. Sendo assim, solicitamos que a tramitação de processos de convênio/contratos e seus aditivos a este Gabinete ocorra em tempo hábil suficiente para que o instrumento possa ser submetido previamente ao órgão jurídico desta Universidade. Considerando o tempo de preparação do processo para envio à PF/UFPE e considerando que a Procuradoria Federal da UFPE tem um prazo de até 15 (quinze) dias para emitir o parecer jurídico, entende-se por tempo hábil de submissão dos autos a este Gabinete para assinatura, um prazo de 30 (trinta) dias de antes da data de início da nova vigência ou do novo objeto pretendido do Convênio/Contrato ou de seu Termo Aditivo. Em 20/04/2020. (Autenticado digitalmente em 20/04/2020 12:25) ALFREDO MACEDO GOMES GABINETE DO REITOR - GR (11.01) REITOR |
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