UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.013638/2020-53

Assunto: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA



DESPACHO FAVORÁVEL


Considerando:

1. o Parecer nº 190/2020/PF-UFPE/PGF/AGU (docs. 74 e 75);

2. o Projeto Básico elaborado pelo Diretor Administrativo da SSI (doc. 02);

3. o Termo de Declaração de Dispensa de Licitação firmado pelo Superintendente de Segurança Institucional (doc. 61);

4. o pronunciamento do Diretor de Licitações e Contratos/PROGEST (doc. 60);

5. e o despacho da CGC/DLC/PROGEST (doc. 69)

Ratifico a dispensa de licitação, fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 (situação emergencial), firmada pelo Superintendente de Segurança Institucional (doc. 61), pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, podendo ser rescindido antecipadamente no caso de finalização da licitação antes do prazo final de vigência do contrato e sem prejuízo das recomendações nele contidas, em especial, quanto à apuração se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, que quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.

À DLC/PROGEST,

Para publicação da dispensa e demais providências, devendo observar as recomendações contidas no mencionado Parecer da PF/UFPE (docs. 74 e 75).

Na oportunidade, seguem, fisicamente, 02 (duas) vias do Contrato (doc. ____), devidamente assinadas, para providências pertinentes após a publicação da referida dispensa de licitação.

Em 03/04/2020.






(Autenticado digitalmente em 05/04/2020 08:37)
ALFREDO MACEDO GOMES
GABINETE DO REITOR - GR (11.01)
REITOR


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