UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Recife, 06 de Julho de 2024


Processo No. 23076.002068/2020-06

Assunto: PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES NA ÁREA DE TRANSPORTE (MOTORISTA E MOTOCICLISTA) PARA DESLOCAMENTO DE CURTA E LONGA DISTÂNCIA DENTRO DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL



DESPACHO


Conforme solicitado no documento 59, realizamos nova análise na documentação enviada pela licitante ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA (documentos 53 ao 56). Constatamos esta atendeu parcialmente as diligências solicitadas no documento 47. Identificamos os seguintes pontos que ainda precisam ser ajustados:

Módulo 1, item “D”

O acórdão do Tribunal de Contas da União, já citado no documento 47, deixa claro que não é permitida a inclusão de descanso semanal remunerado ou hora extra na proposta, exceto se houver justificativa (o que existe para as horas extras, mas não para o DSR). Transcreve-se, novamente, o texto do acórdão, que, inclusive, é citado no caderno de logística do MPDG para o serviço de transporte:

1.5.1.1.2. Não preveja nos orçamentos das licitações e não permita a inclusão, por parte das licitantes, das seguintes rubricas nas planilhas de preços: reserva técnica, treinamento e/ou reciclagem de pessoal, IOF + transações bancárias, CSLL e IRPJ no quadro Tributos, Descanso Semanal Remunerado (DSR), hora extra; salvo nos casos em que a empresa comprovar documentalmente essas despesas, fazendo constar as justificativas no processo administrativo relativo à contratação.

Portanto, solicitamos que seja considerada a exclusão desta rubrica.

Módulo 3, item “F”

Conforme caderno de logística do MPDG para o serviço de transporte, “esse campo corresponde ao valor da multa do FGTS trabalhado (40%) + contribuição social sem FGTS (10%), que incide sobre a alíquota do FGTS (8%) aplicado sobre o custo de referência do aviso prévio trabalhado”

Entretanto, após alterações causadas pela medida provisória 905/19, não há mais incidência de contribuição social sobre o FGTS, o que faz com que este item tenha o seguinte percentual:

FGTS x API: [(1 x 40% x 8% x 1,94%) x 100]= 0,062%

Onde: 1,0 refere-se a um salário;

40,0% é a alíquota da Multa do FGTS (40,0%)

8,0% é a alíquota do FGTS;

1,94% valor máximo de Aviso Prévio Trabalhado.

Módulo 4.1, item “F”

A licitante incluiu uma rubrica de “substitutos na cobertura de outras ausências”, mas não especificou do que se trata. Todos os valores incluídos na planilha de custos e formação de preço devem constar descrição de qual custo se trata, além de observar a legislação vigente no seu cálculo.

Módulo 6, item “C”

A base de cálculo dos tributos não devem considerar os próprios tributos, de modo que o valor seja encontrado a partir da seguinte fórmula:

Tributo = {[(Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5)+(Custos indiretos)+(Lucro)]/[1- (PIS%+COFINS%+ISS%)]}






(Autenticado digitalmente em 16/03/2020 17:07)
LUCAS CANDEIA MARTINS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROGEST (12.69.01)
CONTADOR


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