Processo No. 23076.024390/2020-70
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Assunto: ESTUDO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BAIXA E MÉDIA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICAD, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA (POSTOS DE SERVIÇO) EM UNIDADES DA UFPE DE RECIFE, DE CARUARU E DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
PROCESSO nº 23076.024390/2020-70 ASSUNTO: Análise planilha de custos e formação de preço – Pregão nº 11/2021.
À Coordenação de Licitações A/C Pregoeiro Sérgio Marcelo Araújo Barros de Oliveira
O Pregão nº 11/2021 destina-se à contratação de empresa para escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, civis e hidrossanitárias dos três campis da UFPE. Conforme consta no despacho 41312/2021 - CL (DOC 287), o processo nos foi remetido para análise da planilha de custos e formação de preço, bem como da qualificação econômico-financeira da empresa Clovis de Barros Lima Construções e Incorporações LTDA a partir da documentação contida no DOC 286. A qualificação econômico-financeira foi elaborada pelo contador Rogério José Silva de Oliveira (DOC 289), que concluiu que a empresa atende aos requisitos do edital. No entanto, o contador não prosseguiu a análise da planilha de custos por não constar no processo a CCT que serviu de base para a proposta. O pregoeiro diligenciou a empresa (DOC 299), tendo esta enviado a convenção faltante (DOC 300). Logo, foi dada continuidade do exame da proposta. Além das CCTs em questão (DOC 300), a análise teve como parâmetro o edital (DOC 275), termo de referência (DOC 265), seus anexos (DOC 271 - em especial o Laudo Técnico para Licitação nº 003/2020 – SESST e modelo de planilha de custos e formação de preço), IN 05/2017, legislação fiscal/trabalhista em vigor, bem como entendimentos do Tribunal de Contas da União. A análise abrange o item 1, 4 e 6 do conjunto de planilha de custos que consta nas fls. 226-281 do DOC 286 (CAV) e DOC 303 (Recife e CAA), sendo os demais itens (2, 3, 5 e 7), bem como o módulo 5 (insumos diversos) de competência do setor demandante, já feito no despacho 30579/2021 – CAF SINFRA (DOC 295). Após análise, concluímos que para as planilhas de custos que chegam ao valor global de R$ 15.453.549,85 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) não possuem divergência material em relação aos parâmetros de análise, portanto, atendem aos requisitos do edital. (Autenticado digitalmente em 01/09/2021 13:51) LUCAS CANDEIA MARTINS DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROGEST (12.69.01) CONTADOR |
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