Respostas aos recursos interpostos, entre os dias 15 e 16 de outubro de 2024, à Etapa Avaliativa do Processo Seletivo 2024.2 (segunda entrada) do PPGEOC/CTG/UFPE, por candidatos ao Mestrado
Após análise dos Recursos interpostos, a Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2024.2 (segunda entrada) do Programa de Pós-Graduação em Geociências decidiu:
1. O recurso do candidato de número de inscrição 6000019131, solicitando a recontagem das notas atribuídas à Avaliação do Curriculum Vitae (NCM) e à Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP), foi analisado e indeferido de acordo com a análise abaixo.
A comissão realizou a recontagem das notas na avaliação do currículo e verificou que não houve nenhum equívoco quanto às notas atribuídas. Em relação à Defesa do Pré-Projeto, a comissão manifesta que arguiu o candidato e as justificativas da nota encontram-se no espelho. Destacamos que avaliações prévias excelentes, como o candidato argumenta, não têm influência sobre a análise realizada por esta comissão. Para sanar quaisquer dúvidas e, conforme solicitação, enviaremos o espelho da NCM e da DPP ao candidato.
2. O recurso do candidato de número de inscrição 6000019354, solicitando a recontagem das notas atribuídas à Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP), foi analisado e deferido de acordo com a análise abaixo.
A comissão reavaliou as notas atribuídas à Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP) e decidiu realizar algumas mudanças que considerou adequadas. A nota revista da DPP foi modificada para 7,0.
3. O recurso do candidato de número de inscrição 6000019032, solicitando a recontagem das notas atribuídas à Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa (DPP), foi analisado e indeferido de acordo com a análise abaixo.
Considerando os critérios previstos no edital para a etapa de Defesa do Pré-Projeto de Pesquisa, a comissão destaca que as justificativas para cada item estão descritas no espelho da avaliação e sustenta seu posicionamento quanto às notas atribuídas.
4. O recurso do candidato de número de inscrição 6000019219, solicitando a recontagem das notas atribuídas à Avaliação do Curriculum Vitae (NCM), foi analisado e indeferido de acordo com a análise abaixo.
O documento 13 supera a pontuação máxima permitida no item, então um deles foi desconsiderado.
O documento 15 do espelho é uma comprovação do item "Iniciação científica (tempo mínimo de seis meses) (comprovada por documento emitido por agência de fomento/instituição que concedeu a bolsa ou vínculo voluntário)" e não de "Participação em projetos de pesquisa financiados por órgãos de fomento ou empresas privadas (tempo mínimo de seis meses)". Destaca-se que o documento 16, que é idêntico ao anterior, foi pontuado na categoria corretamente.
5. O recurso do candidato de número de inscrição 6000018839, solicitando a recontagem das notas atribuídas à Avaliação do Curriculum Vitae (NCM), foi analisado e indeferido de acordo com a análise abaixo.
Não é permitida a complementação de informações sobre documentos durante a fase de apresentações de recursos. A banca examinadora avaliou as informações conforme as comprovações apresentadas no momento da inscrição.
Além disso, destacamos que a oficina mencionada não pontuaria em nenhum item, uma vez que se trata de "aplicações no estudo de cromossomos", o que não se trata de área do programa ou de área afim.
Por fim, ressaltamos que documentos analisados em processos seletivos anteriores (e sua respectiva avaliação) não são considerados na avaliação atual.
Comissão de Seleção e Admissão.