Respostas aos recursos interpostos, entre os dias 19 e 21 de janeiro 2022, à Homologação das Inscrições por candidatos(as) ao Doutorado do Processo Seletivo 2022.1 do PPGEOC/CTG/UFPE.
Após análise dos Recursos interpostos, a Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2022.1 do Programa de Pós-Graduação em Geociências decidiu:
1) Recurso do candidato de número de inscrição D02, solicitando a reconsideração da sua inscrição.
O edital em questão é soberano e norteia todas as etapas do certame, não cabendo a comissão discutir ou descumprir o seu conteúdo. Com relação ao indeferimento, este reside no fato do não cumprimento da alínea “a” do item 2.3, conforme pode-se observar no trecho abaixo extraído da página 102 do edital:
“2.3 Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:
a) Ficha de inscrição, na forma do Anexo I, preenchida, assinada à caneta e digitalizada;”
Em resposta a demanda do candidato, como não foi observada nenhuma irregularidade na avaliação das normas exigidas pelo edital do Processo Seletivo, a Comissão manteve a posição de indeferimento da inscrição.
2) Recurso do candidato de número de inscrição D04, solicitando a reconsideração da sua inscrição.
O item 2.3 do edital do Processo Seletivo para Admissão de novos discentes no PPGEOC/CTG/UFPE, durante o Ano Letivo de 2022, versa sobre documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição. Conforme pode ser observado na alínea “j” deste item, para que o candidato tenha isenção na taxa de inscrição, e consequentemente não apresente os documentos pedidos nas alíneas “i” e “j”, é necessário que ele cumpra todos os requisitos definidos pela Resolução CONSAD/UFPE 3/2016. Conforme pode ser observado na alínea “j”, do item 2.3 do referido edital, página 103 – abaixo, não foram apresentados argumentos legais que justificassem qualquer reavaliação por parte da comissão examinadora.
“j) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (item 2.2 “i”) no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento. De acordo com a Resolução n.º 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, a taxa de inscrição será isenta para: aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativos e docentes); professor substituto da UFPE;” (grifo nosso)
Comissão de Seleção e Admissão.