MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOCIÊNCIAS - CTG


INTERPOSICAO DE RECURSOS Nº 2 / 2022 - PPGEOCTG (11.65.19)

Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Recife-PE, 21 de Janeiro de 2022.

Respostas aos recursos interpostos, entre os dias 19 e 21 de janeiro 2022, à Homologação das Inscrições por candidatos(as) ao Doutorado do Processo Seletivo 2022.1 do PPGEOC/CTG/UFPE.

 

Após análise dos Recursos interpostos, a Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2022.1 do Programa de Pós-Graduação em Geociências decidiu:

 

 

1) Recurso do candidato de número de inscrição D02, solicitando a reconsideração da sua inscrição.

 

O edital em questão é soberano e norteia todas as etapas do certame, não cabendo a comissão discutir ou descumprir o seu conteúdo. Com relação ao indeferimento, este reside no fato do não cumprimento da alínea “a” do item 2.3, conforme pode-se observar no trecho abaixo extraído da página 102 do edital:

 

2.3 Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

 

a) Ficha de inscrição, na forma do Anexo I, preenchida, assinada à caneta e digitalizada;

 

Em resposta a demanda do candidato, como não foi observada nenhuma irregularidade na avaliação das normas exigidas pelo edital do Processo Seletivo, a Comissão manteve a posição de indeferimento da inscrição.

 

 

2) Recurso do candidato de número de inscrição D04, solicitando a reconsideração da sua inscrição.

 

O item 2.3 do edital do Processo Seletivo para Admissão de novos discentes no PPGEOC/CTG/UFPE, durante o Ano Letivo de 2022, versa sobre documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição. Conforme pode ser observado na alínea “j” deste item, para que o candidato tenha isenção na taxa de inscrição, e consequentemente não apresente os documentos pedidos nas alíneas “i” e “j”, é necessário que ele cumpra todos os requisitos definidos pela Resolução CONSAD/UFPE 3/2016. Conforme pode ser observado na alínea “j”, do item 2.3 do referido edital, página 103 – abaixo, não foram apresentados argumentos legais que justificassem qualquer reavaliação por parte da comissão examinadora.

  

j) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (item 2.2 “i”) no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento. De acordo com a Resolução n.º 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, a taxa de inscrição será isenta para: aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativos e docentes); professor substituto da UFPE;” (grifo nosso)

 

 

Comissão de Seleção e Admissão.

 

 




(Assinado digitalmente em 21/01/2022 16:40 )
CLAUS FALLGATTER
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: 3089741
(Assinado digitalmente em 21/01/2022 16:31 )
LAURO CEZAR MONTEFALCO DE LIRA SANTOS
COORDENADOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: 2983231



(Assinado digitalmente em 21/01/2022 14:11 )
SERGIO PACHECO NEVES
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: 1132502
Processo Associado: 23076.113386/2021-59

Visualize o documento original em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2, ano: 2022, tipo: INTERPOSICAO DE RECURSOS, data de emissão: 21/01/2022 e o código de verificação: 6b29660648