MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOCIÊNCIAS - CTG


INTERPOSICAO DE RECURSOS Nº 26 / 2020 - PPGEOCTG (11.65.19)

Nº do Protocolo: 23076.056163/2020-67
Recife-PE, 05 de Outubro de 2020.

Respostas aos recursos interpostos, entre os dias 29 de setembro e 1 de outubro de 2020, à Homologação das Inscrições por candidatos(as) ao Doutorado do Processo Seletivo 2020.2 do PPGEOC/CTG/UFPE.

 

Após análise dos Recursos interpostos, a Comissão de Seleção e Admissão do Processo Seletivo 2020.2 do Programa de Pós-Graduação em Geociências decidiu:

 

1. O recurso do candidato de número de inscrição D13, solicitando a reconsideração da sua inscrição, foi analisado e indeferido com base nos seguintes itens do edital:

 

2.3          Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

f) Boleto bancário (Anexo III) e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento. De acordo com a Resolução n.º 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, a taxa de inscrição será isenta para: aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativos e docentes); professor substituto da UFPE; (grifo nosso)

 

1.3          São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

Na documentação da inscrição o candidato apresenta uma “Declaração de Vínculo” quando deveria apresentar uma declaração que atestasse sua matrícula regular (Atestado de Matrícula), gerada no mesmo sistema onde obteve a primeira, porém constata-se que o candidato não efetuou matrícula no semestre letivo 2020.1 no sistema SIGAA (UFPE). Ademais, o próprio candidato apresentou na documentação de sua inscrição uma declaração (n.º do Protocolo: 23076.052713/2020-97) e um histórico escolar (HISTORICO ESCOLAR n.º 2777/2020 - CPGG DEPGEO) onde se constata que concluiu o curso, no qual alega estar matriculado, em março de 2020, não podendo, desse modo, ainda ser aluno regularmente matriculado desse mesmo curso de pós-graduação na UFPE.

 

2. O recurso do candidato de número de inscrição D06, solicitando a reconsideração da sua inscrição, foi analisado e indeferido com base nos seguintes itens do edital:

 

2.3          Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

f) Boleto bancário (Anexo III) e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento. De acordo com a Resolução n.º 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, a taxa de inscrição será isenta para: aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativos e docentes); professor substituto da UFPE; (grifo nosso)

 

1.3          São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

3. O recurso do candidato de número de inscrição D17, solicitando a reconsideração da sua inscrição, foi analisado e indeferido com base nos seguintes itens do edital:

 

2.3          Documentos exigidos para inscrição dos candidatos ao DOUTORADO:

f) Boleto bancário (Anexo III) e o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não serão aceitos recibos de agendamento de pagamento. De acordo com a Resolução n.º 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE, a taxa de inscrição será isenta para: aluno regularmente matriculado na UFPE, que comprove ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; servidor ativo e inativo da UFPE (técnico-administrativos e docentes); professor substituto da UFPE; (grifo nosso)

 

1.3          São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo após o ato da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

 

Comissão de Seleção e Admissão.




(Assinado digitalmente em 05/10/2020 14:58 )
ALCINA MAGNOLIA DA SILVA FRANCA
COORDENADOR DE POS-GRADUACAO - TITULAR
PPGEOCTG (11.65.19)
Matrícula: ###437#1
(Assinado digitalmente em 05/10/2020 17:06 )
GELSON LUIS FAMBRINI
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: ###742#9



(Assinado digitalmente em 05/10/2020 16:04 )
JOSE GEILSON ALVES DEMETRIO
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: ###340#2



(Assinado digitalmente em 05/10/2020 15:08 )
LAURO CEZAR MONTEFALCO DE LIRA SANTOS
VICE-COORDENADOR - SUBSTITUTO
PPGEOCTG (11.65.19)
Matrícula: ###832#1



(Assinado digitalmente em 05/10/2020 19:49 )
TIAGO SIQUEIRA DE MIRANDA
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
DEPGEO (11.65.57)
Matrícula: ###320#7

Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 26, ano: 2020, tipo: INTERPOSICAO DE RECURSOS, data de emissão: 05/10/2020 e o código de verificação: 838ed8516b